TJMA - 0800132-43.2020.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 16:58
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 27/06/2022 23:59.
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23/06/2022 21:11
Juntada de petição
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23/06/2022 13:28
Arquivado Definitivamente
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23/06/2022 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2022 13:24
Juntada de termo de juntada
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09/06/2022 13:52
Juntada de petição
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09/06/2022 13:50
Juntada de petição
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09/06/2022 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2022 09:20
Juntada de termo de juntada
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06/06/2022 09:59
Juntada de petição
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03/06/2022 00:08
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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03/06/2022 00:08
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0800132-43.2020.8.10.0107 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIA ALVES CASAIS SILVA Advogado(s) do reclamante: VINICIUS CORTEZ BARROSO (OAB 17199-A-MA) REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas.
Em petição com documentos juntada aos autos, Id. 50308944, o requerido informa o cumprimento das obrigações de pagar impostas pela sentença exarada.
Por sua vez, em petição de Id. 50375424, o autor requereu a expedição de alvará. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento do débito a título de condenação por danos, consoante comprovante de depósito em conta judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor depositado em Id. 50308945 em nome da exequente e/ou do seu patrono devidamente constituído, conforme determina o art. 132, §2º, do Código de Normas da CGJ/TJMA.
Defiro o pedido de levantamento de alvará destacado referente aos honorários sucumbenciais, no valor de 15% da condenação, expedido em nome do advogado da parte exequente.
Ademais, tendo em vista a RESOL GP 44/2020 que altera a RESOL GP 46/2018, a expedição do alvará deverá ocorrer com a utilização do Selo de Fiscalização Judicial oneroso.
Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 31 de maio de 2022 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20021315203067300000026564793 DOCUMENTOS DA INICIAL Documento Diverso 20021315203085100000026564801 PROCESSO IDENTICO JULGADO PROCEDENTE COM DANOS MORAIS 2 OROSIMBO Documento de Identificação 20021315203109300000026564802 PROCESSO IDENTICO JULGADO PROCEDENTE COM DANOS MORAIS 3 OROSIMBO Documento Diverso 20021315203114500000026564805 PROCESSO IDENTICO JULGADO PROCEDENTE COM DANOS MORAIS Documento Diverso 20021315203118100000026564806 Despacho Despacho 20021910585168900000026635637 Citação Citação 20021914263429800000026770640 Intimação Intimação 20021910585168900000026635637 Petição Petição 20031315353161300000027535591 PeticaoLucimary Petição 20031315353470000000027535907 Procuracao Procuração 20031315353794200000027535910 Ata da Audiência Ata da Audiência 20032516504542500000027868029 Despacho Despacho 20032617514810400000027900663 Intimação Intimação 20032617514810400000027900663 Intimação Intimação 20032617514810400000027900663 Petição Petição 20061014390280800000029987474 Despacho Despacho 20061515432594000000030034045 Intimação Intimação 20061515432594000000030034045 Intimação Intimação 20061515432594000000030034045 Contestação Contestação 20070718091504500000030861491 CONTESTAÇÃO - ANTONIA ALVES CASAIS SILVA - ligação nova, dano moral Petição 20070718091516300000030862195 Certidão Certidão 20081716434912800000032342291 Intimação Intimação 20061515432594000000030034045 Petição Petição 20082716572198900000032771073 Sentença Sentença 20092110572973900000033576918 Intimação Intimação 20092110572973900000033576918 Intimação Intimação 20092110572973900000033576918 Recurso Inominado Recurso Inominado 20102617360381600000034923990 ANTONIA ALVES CASAIS SILVA Documento Diverso 20102617360397300000034924287 RI MARIA Antonia Alves Casais Petição 20102617360418800000034924288 Custas ANTONIA ALVES CASAIS SILVA Documento Diverso 20102617360424900000034924993 PROC SUBS GALVÃO-Outubro 2020 Documento Diverso 20102617360429500000034924994 ATA ATOS PROC SUBS GALV PROCU CEMAR CARTAS PREP - 10. 2020 compressed Documento Diverso 20102617360437800000034925795 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20102623242332000000034934289 ANTONIA ALVES CASAIS SILVA;JECPASTOSBONS;CR Documento Diverso 20102623242335900000034934290 Custas ANTONIA ALVES CASAIS SILVA Documento Diverso 20102623242339200000034934291 Certidão Certidão 20111114004658000000035497032 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20111114043319200000035497895 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20111114043319200000035497895 Contrarrazões Contrarrazões 20111314244174300000035603466 Decisão Decisão 21040519140242100000040799843 Despacho Despacho 21050317000000000000047151350 Intimação Intimação 21050620185600000000047151351 Pauta audiência ou julgamento Pauta Audiência Ou Julgamento 21052512204300000000047151352 Certidão de julgamento Certidão 21062811115400000000047151353 Ementa Ementa 21062917002800000000047151354 Acórdão Acórdão 21062917002900000000047151355 Relatório Relatório 21062917002900000000047151356 Voto do Magistrado Voto 21062917002900000000047151357 Ementa Ementa 21062917002900000000047151358 Intimação Intimação 21063013311200000000047151359 Petição Petição 21071214403000000000047151360 ANTONIA ALVES CASAIS SILVA Documento Diverso 21071214403000000000047151361 ANTONIA ALVES CASAIS SILVA-0800132-43.2020.8.10.0107-JUIZADO ESPECIAL CIVEL-PASTOS BONS Documento Diverso 21071214403000000000047151362 Certidão Certidão 21071218150900000000047151363 Certidão Certidão 21080608251100000000047151364 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080610434828500000047165350 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080610434828500000047165350 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080610434828500000047165350 Petição Petição 21080715471492900000047213240 ComprovanteBB - 2021-08-07-154220 Documento Diverso 21080715471604100000047213241 Poder Judiciário do Estado do Maranhão Documento Diverso 21080715471610500000047213242 Despacho Despacho 21101509320967000000050993772 ENDEREÇOS: ANTONIA ALVES CASAIS SILVA povoado orozimbo, 00, povoado orozimbo, PASTOS BONS - MA - CEP: 65870-000 EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), Alameda A 100 Quadra SQS, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 Telefone(s): (98)3217-2000 - (98)3217-2211 - (98)3217-8281 - (08)00286-9803 - (98)2106-6464 - (98)3217-8000 - (98)3232-0116 - (98)3217-2149 - (08)0028-6980 - (99)08002-8698 - (98)3227-7788 - (98)80028-6980 - (98)8144-5840 - (99)3422-6000 - (98)3217-2222 - (98)08002-8698 - (98)8851-5260 - (98)8714-1472 - (99)3528-2750 - (98)3217-2600 - (98)3217-2102 - (00)0000-0000 - (98)99956-4356 - (98)16016-0160 - (86)98872-4480 - (99)3541-0143 - (98)3217-2220 - (98)3217-2110 - (98)3217-8908 - (98)32172-1490 - (99)3525-1514 - (98)3217-2173 - (99)3317-7417 - (98)98861-3427 - (98)3217-8020 - (98)3117-2220 - (98)3638-1090 - (99)3661-1556 - (99)3627-6100 - (98)3286-0196 - (98)3217-2354 - (98)3246-2067 - (98)3271-8000 - (00)00000-0000 - (08)00286-0196 - (98)9972-3511 - (98)3463-1224 - (98)9995-6435 - (98)3217-8016 - (99)3642-7126 - (98)3268-4014 - (98)8726-5122 - (98)3381-7100 - (86)98105-9909 - (98)3217-7423 - (00)0000-0116 - (99)98109-1403 - (98)3243-0660 - (99)9123-5489 - (98)3681-4000 - (98)2222-2222 - (98)3081-0424 - (99)3641-1314 - (99)3521-5401 - (99)3538-0667 - (98)0000-0116 - (99)3663-1553 - (98)3235-8959 - (98)3217-2192 - (99)3217-2000 - (99)9811-1509 - (08)0028-6019 - (99)9999-9999 - (99)3571-2152 - (98)3271-0220 - (98)3381-7500 - (99)0000-0116 - (99)8111-7532 - (99)0000-0000 - (98)9997-2351 - (98)3217-8001 - (98)3235-3797 - (98)3235-7161 - (99)9882-5744 - (98)3217-2210 - (98)0000-0000 - (99)3217-8000 - (98)3217-2020 - (99)3522-0382 - (08)0028-0280 - (98)3245-8780 - (99)3538-1075 - (99)8413-0040 - (98)0800-2869 - (99)9155-9909 - (11)3084-7002 - (99)3531-6280 - (98)3217-2284 - (98)3217-6192 - (99)3644-1114 - (98)3227-2220 - (99)3621-1501 - (99)3627-6128 - (98)3607-0900 - (98)9133-3715 - (98)3214-6783 - (99)9914-6768 - (98)9913-3371 - (98)0800-2800 - (99)3643-1341 - (99)8817-5066 - (98)3476-1327 - (98)3217-2144 - (98)9612-2742 - (22)2222-2222 - (99)3217-8908 - (99)9999-9116 - (99)3528-2757 - (98)3371-1753 - (98)3371-1405 - (98)9163-9997 - (98)3268-8150 - (98)2055-0116 - (98)8831-4318 - (99)3535-1025 - (99)8452-0956 - (98)8832-6740 - (99)3548-0116 - (99)8285-2413 - (99)8413-7396 - (99)3627-6109 - (99)3576-1323 - (99)0800-2869 - (98)3655-3194 - (98)8220-3030 - (98)3471-8000 - (98)3217-2369 - (98)3217-8888 - (99)8817-1552 - (98)3211-1020 - (99)3572-1044 - (98)3217-2120 - (98)9211-0693 - (98)8740-0046 - (99)3551-0158 - (99)8408-6402 - (99)8179-9607 - (99)3552-1206 - (98)3236-5454 - (98)3211-7800 - (98)9905-6585 - (98)8818-8438 - (98)8914-7160 - (98)1166-1666 -
01/06/2022 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 22:26
Julgado procedente o pedido
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31/05/2022 22:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2021 10:13
Conclusos para despacho
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15/10/2021 10:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 20:08
Decorrido prazo de VINICIUS CORTEZ BARROSO em 25/08/2021 23:59.
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27/08/2021 20:06
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 25/08/2021 23:59.
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10/08/2021 12:47
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2021.
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10/08/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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10/08/2021 12:47
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2021.
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10/08/2021 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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09/08/2021 07:29
Conclusos para despacho
-
07/08/2021 15:47
Juntada de petição
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06/08/2021 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 10:43
Juntada de Certidão
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06/08/2021 08:26
Recebidos os autos
-
06/08/2021 08:26
Juntada de despacho
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12/04/2021 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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05/04/2021 19:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/03/2021 12:35
Conclusos para despacho
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13/11/2020 14:24
Juntada de contrarrazões
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11/11/2020 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2020 14:04
Juntada de Ato ordinatório
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11/11/2020 14:00
Juntada de Certidão
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27/10/2020 06:03
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 06:03
Decorrido prazo de VINICIUS CORTEZ BARROSO em 26/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 23:24
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/10/2020 17:36
Juntada de recurso inominado
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09/10/2020 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2020 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2020 10:57
Julgado procedente o pedido
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10/09/2020 08:28
Conclusos para julgamento
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27/08/2020 16:57
Juntada de petição
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25/08/2020 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2020 16:43
Juntada de Certidão
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07/07/2020 18:09
Juntada de contestação
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02/07/2020 01:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 01:48
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES CASAIS SILVA em 29/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2020 14:44
Conclusos para despacho
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10/06/2020 14:39
Juntada de petição
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09/05/2020 10:20
Decorrido prazo de VINICIUS CORTEZ BARROSO em 08/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 10:20
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 08/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 08:43
Conclusos para despacho
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25/03/2020 16:50
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 27/03/2020 09:20 Vara Única de Pastos Bons.
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19/02/2020 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2020 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2020 14:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/03/2020 09:20 Vara Única de Pastos Bons.
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19/02/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 07:46
Conclusos para decisão
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13/02/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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