TJMA - 0800925-96.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2022 10:48
Decorrido prazo de VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA em 26/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 16:21
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 15:15
Transitado em Julgado em 26/08/2022
-
13/08/2022 10:28
Publicado Sentença (expediente) em 12/08/2022.
-
13/08/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
11/08/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800925-96.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL PACIFICO I Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA - MA17478 DEMANDADO: ROSIANE FERNANDA MENDES MACIEL LOBAO SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora solicitou a desistência da ação nos autos virtuais.
Assim, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Intime-se a parte autora.
Cancele a audiência.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito -
10/08/2022 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 15:46
Audiência Conciliação cancelada para 12/08/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/08/2022 11:30
Extinto o processo por desistência
-
08/08/2022 11:13
Conclusos para julgamento
-
08/08/2022 11:13
Juntada de termo
-
05/08/2022 18:56
Juntada de petição
-
05/08/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 18:05
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
07/06/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800925-96.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL PACIFICO I Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA - MA17478 DEMANDADO: ROSIANE FERNANDA MENDES MACIEL LOBAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr.
JOSCELMO SOUA GOMES, Juiz de Direito Auxiliar respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 12/08/2022 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 27 de maio de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
27/05/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 10:53
Audiência Conciliação redesignada para 12/08/2022 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/05/2022 09:41
Desentranhado o documento
-
27/05/2022 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2022 21:49
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/05/2022 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801546-23.2020.8.10.0060
Ivan Costa Tavares
Estado do Maranhao
Advogado: Bruno Jose Fernandes Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/04/2020 14:09
Processo nº 0000384-72.2021.8.10.0001
19 Promotoria de Justica Criminal da Cap...
Maria Edidalia de Lima Oliveira
Advogado: Perla Roberta Fernandes Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2021 00:00
Processo nº 0803138-42.2019.8.10.0059
Condominio Costa Aracagy
Dalmir Silva Maciel Junior
Advogado: Rodrigo Karpat
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/11/2021 13:55
Processo nº 0803667-39.2022.8.10.0000
Idailton Miranda Rodrigues
Juiz de Direito Comarca de Mirinzal
Advogado: Diego Alves Cardoso
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2022 08:57
Processo nº 0800948-22.2022.8.10.0150
Emilia dos Santos Abreu
Bp Promotora de Vendas LTDA.
Advogado: Laua Campos Queiroz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2022 01:59