TJMA - 0002087-67.2016.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2021 13:30
Arquivado Definitivamente
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27/08/2021 16:55
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO RIOS em 26/08/2021 23:59.
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04/08/2021 11:04
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2021 10:00
Extinto o processo por desistência
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12/07/2021 19:26
Conclusos para julgamento
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12/07/2021 19:26
Juntada de Certidão
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26/06/2021 02:21
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO RIOS em 25/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 03:45
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 09:04
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 08:13
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO RIOS em 24/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:53
Decorrido prazo de RENATO RIBEIRO RIOS em 22/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 01:03
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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16/02/2021 13:15
Juntada de petição
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12/02/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 1ª VARA PROCESSO: 0002087-67.2016.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MONACO MOTOCENTER MARANHAO LTDA Advogado do(a) AUTOR: RENATO RIBEIRO RIOS - MA12215 REQUERIDO: CLEUDEON CRUZ ARAUJO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. Maria Eduarda Costa Auxiliar Judiciário Mat. 112797 -
11/02/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 15:51
Juntada de Certidão
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11/02/2021 01:15
Recebidos os autos
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11/02/2021 01:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2016
Ultima Atualização
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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