TJMA - 0800292-08.2019.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 08:38
Arquivado Definitivamente
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11/03/2021 08:38
Transitado em Julgado em 03/03/2021
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05/03/2021 16:02
Decorrido prazo de ROMULO REIS PORTO em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 14:36
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 03/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 03:13
Publicado Sentença (expediente) em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA PROCESSO: 0800292-08.2019.8.10.0106 REQUERENTE: MARIA ZILDA OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) DEMANDANTE: ROMULO REIS PORTO - MA12045-A REQUERIDO: BANCO CETELEM Advogado do(a) DEMANDADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por MARIA ZLDA MARQUES contra BANCO CETELEM, partes qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A teor do que dispõe o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito quando o demandante deixa de comparecer a quaisquer das audiências nele designadas.
No caso vertente, observa-se que foi a parte autora regularmente intimada para a realização do ato, contudo não compareceu sob alegação, já no transcurso da audiência, de impossibilidade de comparecimento.
Entretanto, deve ser consignado que foi dado a parte, ID nº 33571485, prazo de 05 (cinco) dias antes da audiência, para a devida comunicação referente a eventual impossibilidade técnica de realização do ato, o que, no presente caso não foi feito.
Ademais, é assegurado as partes em caso de eventual impossibilidade técnica de comparecimento ao ato virtual a garantia de sua participação na audiência de forma presencial, devendo, para tanto, dirigir-se ao Fórum desta Comarca, no dia e hora designados para o ato.
O Enunciado 20 do FONAJE, entende que o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
Os artigos 9º e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, determinam que o processo deverá ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente à sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento, o que claramente ocorreu no caso em exame.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno a demandante ao pagamento das custas processuais, de acordo com o art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, interpretado a contrario sensu, ficando a sua cobrança suspensa em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro.
Sem condenação em honorários advocatícios, em conformidade com o disposto nos arts. 54 e 55 da lei nº 9.099/95.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Passagem Franca / MA, 12 de fevereiro de 2021. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca / MA -
12/02/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 10:45
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/07/2020 10:55
Conclusos para decisão
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23/07/2020 21:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/07/2020 11:45 Vara Única de Passagem Franca .
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20/07/2020 11:22
Juntada de petição
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16/07/2020 12:14
Juntada de petição
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11/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ROMULO REIS PORTO em 10/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 03:09
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 30/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 16:33
Juntada de contestação
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09/05/2020 01:03
Decorrido prazo de ROMULO REIS PORTO em 08/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 15:06
Conclusos para despacho
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25/03/2020 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2020 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 14:29
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 23/07/2020 11:45 Vara Única de Passagem Franca.
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25/03/2020 14:24
Juntada de Ato ordinatório
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02/03/2020 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2020 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2020 09:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/04/2020 11:45 Vara Única de Passagem Franca.
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02/03/2020 09:26
Juntada de Ato ordinatório
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11/02/2020 18:46
Decorrido prazo de ROMULO REIS PORTO em 10/02/2020 23:59:59.
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18/12/2019 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2019 08:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2019 12:14
Conclusos para despacho
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18/11/2019 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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