TJMA - 0809381-54.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2022 04:53
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 04:52
Transitado em Julgado em 29/06/2022
-
21/07/2022 21:01
Decorrido prazo de ALISSON GILMAR CAVALCANTE RIBEIRO em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:54
Decorrido prazo de ALISSON GILMAR CAVALCANTE RIBEIRO em 28/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 07:04
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
13/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0809381-54.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar ] REQUERENTE: ALISSON GILMAR CAVALCANTE RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUILHERME VIANA CARVALHO - MA23768, LETICIA CAVALCANTE DAMIAO - MA16090 REQUERIDO: A.
REGIAO TOCANTINA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA. SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ALISSON GILMAR CAVALCANTE RIBEIRO.
Em decisão, este juízo determinou a intimação do requerente para o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento, assinalando o prazo de 05 (cinco) dias.
O Autor permaneceu inerte.
Isto posto, não sendo cumprida a determinação judicial, com base no parágrafo único do art. 321 do CPC, INDEFIRO a petição inicial.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa nos registros.
Imperatriz, 01/06/2022.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/06/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 12:14
Indeferida a petição inicial
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01/06/2022 11:23
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 11:23
Juntada de termo
-
01/06/2022 11:23
Juntada de Certidão
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27/05/2022 00:34
Decorrido prazo de ALISSON GILMAR CAVALCANTE RIBEIRO em 10/05/2022 23:59.
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30/04/2022 09:54
Decorrido prazo de ALISSON GILMAR CAVALCANTE RIBEIRO em 27/04/2022 23:59.
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20/04/2022 02:04
Publicado Intimação em 19/04/2022.
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20/04/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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19/04/2022 15:58
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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17/04/2022 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2022 18:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALISSON GILMAR CAVALCANTE RIBEIRO - CPF: *56.***.*15-01 (AUTOR).
-
15/04/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
15/04/2022 15:39
Juntada de termo
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15/04/2022 14:37
Juntada de petição
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12/04/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 11:34
Juntada de petição
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12/04/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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