TJMA - 0804274-20.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO em 19/02/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:21
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:27
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:38
Juntada de termo
-
04/02/2025 19:34
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:34
Juntada de despacho
-
09/07/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
05/07/2024 10:38
Juntada de Ofício
-
02/07/2024 20:46
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 00:21
Decorrido prazo de NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:20
Juntada de petição
-
21/05/2024 19:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2024 19:34
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2024 22:07
Juntada de apelação
-
16/05/2024 01:49
Decorrido prazo de NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 13:13
Juntada de petição
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24/04/2024 01:37
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2024 17:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2024 08:30
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 08:21
Juntada de termo
-
11/09/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:20
Juntada de petição
-
24/08/2023 11:10
Juntada de petição
-
23/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:36
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2023 09:00, 1ª Vara Cível de Açailândia.
-
16/08/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:40
Juntada de petição
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO Nº 0804274-20.2021.8.10.0022 Autor: ANTONIA SOUSA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO - MA21275 Réu: NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, o Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, intimo as partes para tomarem ciência do conteúdo da certidão de ID 97162259.
Açailândia-MA, Terça-feira, 18 de Julho de 2023.
LIENAY DE ARAUJO SILVA ASSINADO DIGITALMENTE -
18/07/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2023 13:59
Juntada de ato ordinatório
-
18/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 11:59
Juntada de petição
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15/07/2023 05:36
Decorrido prazo de ANTONIA SOUSA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:08
Decorrido prazo de ANTONIA SOUSA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:16
Decorrido prazo de ANTONIA SOUSA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:29
Decorrido prazo de ANTONIA SOUSA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:13
Decorrido prazo de ANTONIA SOUSA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 05:01
Decorrido prazo de NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:38
Decorrido prazo de NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. em 05/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2023 10:00
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 09:00, 1ª Vara Cível de Açailândia.
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09/06/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 17:42
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 17:42
Juntada de termo
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30/01/2023 17:41
Juntada de Certidão
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19/01/2023 04:28
Decorrido prazo de NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. em 29/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 04:28
Decorrido prazo de ANTONIA SOUSA DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 04:28
Decorrido prazo de NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. em 29/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 04:28
Decorrido prazo de ANTONIA SOUSA DA SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
07/12/2022 06:40
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
07/12/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
18/11/2022 10:44
Juntada de petição
-
16/11/2022 10:13
Juntada de petição
-
15/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804274-20.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA SOUSA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO - MA21275 REQUERIDO(A): NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n.0804274-20.2021.8.10.0022 DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se pretendem produzir alguma prova (art. 369 do CPC), justificando a pertinência e a relevância do que for requerido, ressaltando-se que, se pretendem produzir prova pericial, deverão especificar a natureza da perícia e se ela será exitosa para o fim que se destina, devendo, inclusive, apresentarem seus quesitos; no caso de se requerer prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas, sob pena de indeferimento e preclusão.
As partes deverão estar cientes, ainda, de que se não houver manifestação no prazo assinado, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Por fim, na eventualidade de ser formulado pedido genérico de prova, este será indeferido (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se as partes, na forma da lei.
Providências necessárias.Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
Vanessa Machado Lordão Juíza de Direito". -
14/11/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 11:49
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 11:48
Juntada de termo
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23/06/2022 11:48
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2022 11:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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23/06/2022 10:51
Audiência Conciliação designada para 23/06/2022 11:00 1ª Vara Cível de Açailândia.
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22/06/2022 17:57
Juntada de petição
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13/06/2022 07:05
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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13/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804274-20.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA SOUSA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA CRISTIANA DA SILVA CARDOSO - MA21275 REQUERIDO(A): NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0804274-20.2021.8.10.0022 DESPACHO Em face da realização da Semana Estadual de Conciliação, designo audiência para o dia 23/06/2022,às 11h00, a ser realizada por videoconferência.
Na data e horário da audiência, os participantes devem solicitar acesso pelo link e chave de acesso a serem fornecidos pela Secretaria Judicial com antecedência mínima de 10(dez) dias da data aprazada.
Em caso de impossibilidade técnica para participar do ato, devem informar ao juízo com antecedência de 5 (cinco) dias.
Havendo impossibilidade técnica de ambas as partes para a participação na audiência por videoconferência, redesigne-se a presente audiência presencialmente para o dia 23/06/2022, no horário compreendido entre as 14h00 às 17h30min, sequencialmente em relação às demais audiências agendadas, devendo, a Secretaria Judicial, adotar os expedientes necessários.
Procedam as intimações/comunicações cabíveis.
Providências cabíveis.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado.
Açailândia-MA, data do sistema.
Vanessa Machado Lordão Juíza de Direito LINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA: https://vc.tjma.jus.br/sec2022vara1aca.
Senha: sec1234". -
02/06/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 09:28
Conclusos para decisão
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04/05/2022 09:27
Juntada de termo
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04/05/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:44
Juntada de petição
-
27/04/2022 14:41
Juntada de petição
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01/04/2022 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2022.
-
01/04/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 23:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 23:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 23:11
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2022 15:44
Juntada de réplica à contestação
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15/02/2022 05:47
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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15/02/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 22:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 21:59
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2022 08:45
Juntada de contestação
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03/12/2021 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2021 11:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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