TJMA - 0038969-09.2015.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2022 14:28
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 17:55
Juntada de petição
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23/07/2022 07:50
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 09:14
Juntada de Certidão
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05/07/2022 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de São Luís.
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05/07/2022 09:43
Realizado cálculo de custas
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04/07/2022 10:29
Juntada de petição
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01/07/2022 16:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/07/2022 16:29
Juntada de termo
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01/07/2022 14:47
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0038969-09.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE PEREIRA DAS NEVES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ GONZAGA DUARTE GARCIA - MA8070 REPRESENTADO: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237-A DECISÃO Cuida-se de depósito judicial efetuado pela parte demandada, ID Num. 64556499, a título de cumprimento de sentença, em que pede a parte demandante a liberação.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de expedição de alvará judicial para tanto, conforme petição ID 66018336.
Após a entrega do alvará, remetam-se os autos à contadoria para apuração de cutas finais pendentes.
Retornando os autos com informação de que existem custas pendentes, intime-se a parte demandada, por intermédio de seu patrono, via DJe, através de ato ordinatório, para, no prazo de 10 dias, promover a juntada do comprovante de pagamentos das custas judiciais.
Em caso de não comprovação de pagamento das custas no prazo retro, expeça-se certidão de dívida para envio ao FERJ e arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
22/06/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 14:09
Outras Decisões
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03/05/2022 15:01
Juntada de petição
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18/04/2022 12:50
Conclusos para decisão
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18/04/2022 12:50
Juntada de Certidão
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11/04/2022 11:22
Juntada de petição
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11/04/2022 07:28
Juntada de Certidão
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08/04/2022 14:30
Juntada de petição
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04/04/2022 13:57
Recebidos os autos
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04/04/2022 13:57
Juntada de despacho
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23/04/2021 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/04/2021 08:42
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2021 08:41
Juntada de Certidão
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17/12/2020 05:05
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DUARTE GARCIA em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 05:05
Decorrido prazo de ARMANDO MICELI FILHO em 16/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 02:03
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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04/12/2020 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 08:49
Juntada de Certidão
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01/12/2020 13:12
Recebidos os autos
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01/12/2020 13:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2015
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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