TJMA - 0806729-55.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:12
Decorrido prazo de 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís em 01/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de SEJUD MA em 24/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís em 27/02/2025 23:59.
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11/03/2025 20:37
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/03/2025 20:36
Juntada de Certidão
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07/02/2025 07:22
Expedição de Informações pessoalmente.
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07/02/2025 07:21
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:14
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:01
Juntada de petição
-
17/10/2024 14:56
Juntada de petição
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02/10/2024 04:44
Decorrido prazo de VANIA MARIA CAMELO FERREIRA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 04:44
Decorrido prazo de FERNANDA MENDES BEZERRA em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 07:25
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:07
Decorrido prazo de FERNANDA MENDES BEZERRA em 05/07/2024 23:59.
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25/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
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25/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:27
Juntada de petição
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22/05/2024 02:12
Decorrido prazo de VANIA MARIA CAMELO FERREIRA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:37
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2024 00:20
Decorrido prazo de FERNANDA MENDES BEZERRA em 17/05/2024 23:59.
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18/04/2024 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2024 17:19
Juntada de petição
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21/02/2024 21:46
Juntada de petição
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21/02/2024 15:50
Juntada de petição (3º interessado)
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20/02/2024 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2023 01:03
Decorrido prazo de FERNANDA MENDES BEZERRA em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 22:56
Juntada de petição
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16/11/2023 01:10
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 10:24
Conclusos para despacho
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14/03/2023 11:15
Juntada de petição
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27/02/2023 15:38
Juntada de petição
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14/02/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 23:58
Conclusos para despacho
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16/01/2023 23:58
Juntada de Certidão
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19/08/2022 17:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 16/08/2022 23:59.
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26/07/2022 14:36
Juntada de petição
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26/07/2022 13:56
Juntada de petição
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12/07/2022 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2022 17:20
Juntada de Certidão
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08/07/2022 15:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 06/06/2022 23:59.
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08/07/2022 11:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/06/2022 23:59.
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18/05/2022 11:51
Juntada de petição
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10/05/2022 12:18
Juntada de petição
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06/05/2022 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2022 09:29
Juntada de Certidão
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01/03/2022 08:41
Decorrido prazo de VANIA MARIA CAMELO FERREIRA em 18/02/2022 23:59.
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01/03/2022 08:41
Decorrido prazo de FERNANDA MENDES BEZERRA em 18/02/2022 23:59.
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18/02/2022 15:59
Juntada de petição
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22/01/2022 01:34
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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22/01/2022 01:34
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 08:31
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2021 19:50
Decorrido prazo de FERNANDA MENDES BEZERRA em 19/08/2021 06:00.
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18/08/2021 11:31
Juntada de petição
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16/08/2021 02:17
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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16/08/2021 02:17
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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14/08/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 09:22
Conclusos para despacho
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24/06/2021 09:22
Juntada de Certidão
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20/03/2021 02:39
Decorrido prazo de VANIA MARIA CAMELO FERREIRA em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:39
Decorrido prazo de FERNANDA MENDES BEZERRA em 19/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:26
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0806729-55.2020.8.10.0001 REQUERENTE: LAERTE ULISSES DE SENA CRUZ e outros (2) ADVOGADO: FERNANDA MENDES BEZERRA OAB: MA8052; Advogado: VANIA MARIA CAMELO FERREIRA OAB: MA5924 DECISÃO:Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de ANTÔNIO SEMIÃO DE SENA CRUZ, cujo feito se encontra em fase inicial.1 - Com fulcro no artigo 617, do NCPC nomeio para o cargo de inventariante o(a) Sr(a) Laerte Ulisses de Sena Cruz, que deverá prestar compromisso em 5 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único, do CPC), devendo juntar no referido prazo o termo abaixo devidamente preenchido e assinado.2 - Após a juntada do termo de compromisso assinado, fica o (a) inventariante intimado para em 20 (vinte) dias apresentar as primeiras declarações, na forma e no teor do art. 620 do mesmo diploma legal.3 - Após a apresentação das primeiras declarações, não havendo pedido específico, cite(m)-se o(s) herdeiros não habilitados, a Fazenda Pública e o Ministério Público no caso de interesse de incapaz.
Em caso de endereço incompleto dos herdeiros que inviabilize a citação e/ou inexistência de descrição de valor(es) de bem(ns) imóvel/veículo, determino, de logo, nova intimação ao(à) inventariante, por advogado/defensor, para que providencie a complementação, no prazo de 05 (cinco) dias.4 - No tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante à ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica do espólio, indefiro-o neste momento, restando o recolhimento das custas ao final do processo, podendo haver reavaliação da pertinência do pleito após a avaliação judicial. 5 - Determino a Secretaria Judicial fazer a inclusão no PJE, do nome do(a) inventariado(a).Cumpridas as diligências acima determinadas, façam-se os autos conclusos, para nova deliberação.Publique-se.Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado. São Luís/MA,Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da Vara de Interdição e Sucessões. -
17/02/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 10:20
Juntada de Certidão
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20/09/2020 06:15
Decorrido prazo de VANIA MARIA CAMELO FERREIRA em 11/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 06:15
Decorrido prazo de FERNANDA MENDES BEZERRA em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 05:51
Decorrido prazo de VANIA MARIA CAMELO FERREIRA em 11/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 05:51
Decorrido prazo de FERNANDA MENDES BEZERRA em 11/09/2020 23:59:59.
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23/08/2020 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2020 17:49
Outras Decisões
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26/06/2020 09:48
Conclusos para despacho
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27/05/2020 20:52
Juntada de petição
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11/03/2020 14:47
Juntada de termo
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27/02/2020 15:57
Outras Decisões
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21/02/2020 10:50
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 13/03/2017 00:00