TJMA - 0810199-74.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:01
Juntada de termo
-
13/04/2025 22:41
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
20/01/2025 09:22
Conta Atualizada
-
17/01/2025 15:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 00:42
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 01/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 03:58
Decorrido prazo de LUANNA RODRIGUES DIAS em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2024 17:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/02/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 01:54
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 22:25
Juntada de petição
-
25/10/2023 00:36
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2023 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
03/10/2023 16:11
Conta Atualizada
-
08/08/2023 14:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/06/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 15:11
Juntada de termo
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12/05/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCOS PAULO AIRES em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 23:37
Juntada de petição
-
15/04/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 18:11
Juntada de petição
-
17/02/2023 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/02/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 14:59
Juntada de termo
-
15/02/2023 14:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/02/2023 14:57
Processo Desarquivado
-
14/09/2022 18:35
Juntada de petição
-
18/01/2022 15:52
Juntada de petição
-
18/01/2022 15:48
Juntada de petição
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05/10/2021 12:12
Arquivado Definitivamente
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27/05/2021 21:00
Transitado em Julgado em 08/04/2021
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11/03/2021 13:50
Decorrido prazo de LUANNA RODRIGUES DIAS em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 03:45
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0810199-74.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): LUANNA RODRIGUES DIAS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCOS PAULO AIRES Requerido(s): MUNICIPIO DE IMPERATRIZ Advogados(s): Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por LUANNA RODRIGUES DIAS, alegando que haveria contradição/omissão na decisão de mérito que julgou procedente o pedido da parte autora, deixando, contudo, de se manifestar quanto a período que também deveria estar incluso na condenação.
Afirma, que ao proferir a decisão, este juízo não teria se manifestado sobre ponto específico, o que, em seu entendimento, traria omissão à decisão.
Os embargos foram interpostos tempestivamente no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório.
DECIDO.
Presente hipótese autorizadora da oposição dos embargos declaratórios.
Ocorre que, da leitura dos autos, tem-se que o pedido constante na exordial, acolhido por este juízo, pugna pela condenação do réu ao pagamento do adicional de um terço de férias, incidente sobre o período de 15 dias, a ser pago referente ao período aquisitivo compreendido entre setembro de 2015 e dezembro de 2020 e, conforme se depreende do dispositivo da sentença, fora limitado ao pagamento até o mês de dezembro de 2018.
Observa-se, dessa forma, que apesar de fundamentar e deferir na íntegra o pedido da parte autora, por equívoco, não fora adicionada a condenação o exercício de 2019 e 2020.
Isto posto, acolho os embargos apresentados, para, integrando a sentença constante nos autos, para incluir os períodos de 2019 e 2020 na condenação, mantendo os demais termos da decisão de mérito presente nos autos. P.R.I.C.
Imperatriz/MA, 12 de fevereiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
12/02/2021 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2021 10:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/02/2021 10:19
Conclusos para decisão
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06/02/2021 14:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 14:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 28/01/2021 23:59:59.
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08/01/2021 21:28
Juntada de contrarrazões
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05/11/2020 10:24
Juntada de embargos de declaração
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05/11/2020 01:28
Publicado Intimação em 05/11/2020.
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05/11/2020 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2020 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/11/2020 10:00
Julgado procedente o pedido
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27/10/2020 14:25
Conclusos para despacho
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27/10/2020 14:24
Juntada de Certidão
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10/10/2020 07:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 07:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 02/10/2020 23:59:59.
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11/08/2020 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 15:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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