TJMA - 0809085-37.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 17:17
Arquivado Definitivamente
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16/08/2022 16:44
Transitado em Julgado em 05/07/2022
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22/07/2022 18:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:15
Decorrido prazo de VENILSON BATISTA PEREIRA em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:59
Decorrido prazo de VENILSON BATISTA PEREIRA em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:59
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/07/2022 23:59.
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20/06/2022 02:51
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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20/06/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 09:29
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2021 14:24
Juntada de petição
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19/09/2021 15:28
Conclusos para julgamento
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11/07/2021 13:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/07/2021 23:59.
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15/06/2021 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2021 19:51
Juntada de Certidão
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17/02/2021 15:28
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
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17/02/2021 01:30
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 11:37
Juntada de petição
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12/02/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0809085-37.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] REQUERENTE: CICERO ROBERTO LIMA BATISTA Advogado do(a) AUTOR: VENILSON BATISTA PEREIRA - MA18955 REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a): Despacho: Considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa.
Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, 28 de outubro de 2020. Paulo Vital Souto Montenegro Juiz de Direito Respondendo pela 4ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
11/02/2021 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 18:55
Expedição de Mandado.
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03/11/2020 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 18:01
Conclusos para decisão
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05/08/2020 18:01
Juntada de Certidão
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04/08/2020 03:22
Decorrido prazo de VENILSON BATISTA PEREIRA em 03/08/2020 23:59:59.
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30/06/2020 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 11:46
Conclusos para decisão
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05/05/2020 11:13
Audiência conciliação cancelada para 16/04/2020 09:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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13/04/2020 19:17
Juntada de Ato ordinatório
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08/04/2020 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2020 11:18
Juntada de diligência
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24/03/2020 22:17
Juntada de petição
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12/03/2020 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2020 14:52
Juntada de diligência
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11/03/2020 14:47
Expedição de Mandado.
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11/03/2020 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2020 18:19
Juntada de Ato ordinatório
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08/02/2020 18:18
Audiência conciliação designada para 16/04/2020 09:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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06/12/2019 10:23
Juntada de contestação
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04/11/2019 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 14:05
Conclusos para despacho
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26/06/2019 14:05
Juntada de termo
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26/06/2019 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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