TJMA - 0800838-51.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 12:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/10/2022 23:59.
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31/08/2022 09:20
Juntada de termo
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24/06/2022 11:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/05/2022 23:59.
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20/05/2022 11:14
Arquivado Definitivamente
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20/05/2022 11:14
Juntada de Certidão
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18/05/2022 11:31
Juntada de protocolo
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30/03/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 12:58
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2022.
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29/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 11:30
Juntada de Certidão
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21/03/2022 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
21/03/2022 13:10
Realizado cálculo de custas
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15/02/2022 15:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/02/2022 15:45
Juntada de Certidão
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16/12/2021 14:15
Juntada de termo
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27/11/2021 07:30
Decorrido prazo de DELICE RODRIGUES DA SILVA ARAUJO em 26/11/2021 23:59.
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26/11/2021 16:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/11/2021 23:59.
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23/11/2021 15:10
Juntada de termo
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23/11/2021 14:57
Juntada de termo
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20/11/2021 09:26
Juntada de termo
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18/11/2021 14:43
Juntada de Alvará
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18/11/2021 14:43
Juntada de Alvará
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18/11/2021 14:43
Juntada de Alvará
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18/11/2021 14:43
Juntada de Alvará
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04/11/2021 16:39
Publicado Decisão em 03/11/2021.
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04/11/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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02/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800838-51.2020.8.10.0034 REQUERENTE: DELICE RODRIGUES DA SILVA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DECISÃO Proceda-se a habilitação dos advogados.
Defiro o pedido de habilitação dos herdeiros da parte autora.
Expeça-se alvarás judiciais em nome dos advogados correspondente a honorários sucumbenciais e contratuais (30%) e 70 % do valor remanescente em nome cônjuge e dos herdeiros, sendo que desses 70 %, 50% caberá ao cônjuge sobrevivente e os outros 50% será dividido em partes iguais aos demais herdeiros.
Codó-MA, data do sistema.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara -
01/11/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 00:10
Outras Decisões
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14/10/2021 12:25
Conclusos para despacho
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14/10/2021 12:25
Juntada de termo
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07/10/2021 09:25
Juntada de Certidão
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01/10/2021 17:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/09/2021 23:59.
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01/10/2021 13:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:52
Juntada de petição
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27/09/2021 18:23
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2021.
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27/09/2021 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
0800838-51.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELICE RODRIGUES DA SILVA ARAUJO RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao(a) Secretario(a) Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais sem cunho decisório: Intimo a parte contrária para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre pedido de habilitação de sucessores de parte falecida (art. 690 do CPC); Codó(MA), 21 de setembro de 2021 Rômulo Silva dos Santos Técnico Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA -
21/09/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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03/08/2021 10:49
Desentranhado o documento
-
03/08/2021 10:49
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 14:06
Juntada de petição
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25/06/2021 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2021 16:59
Juntada de diligência
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23/06/2021 15:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/06/2021 15:07
Juntada de Certidão
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09/06/2021 12:00
Expedição de Mandado.
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24/03/2021 19:15
Juntada de Certidão
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24/03/2021 11:48
Juntada de petição
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24/03/2021 09:23
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2021 09:19
Transitado em Julgado em 12/03/2021
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24/03/2021 09:17
Juntada de termo
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24/03/2021 09:16
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2021 13:27
Juntada de Certidão
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23/03/2021 13:15
Juntada de Certidão
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23/03/2021 10:20
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/03/2021 09:07
Juntada de petição
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22/03/2021 16:32
Transitado em Julgado em 12/03/2021
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13/03/2021 02:09
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 12/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 08:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:33
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA PROCESSO n.0800838-51.2020.8.10.0034 AUTOR: DELICE RODRIGUES DA SILVA ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por DELICE RODRIGUES DA SILVA ARAUJO em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., decorrente de sentença judicial transitada em julgado.
Intimada a parte requerida, apresentou petição informando o pagamento da obrigação(ID 39708986).
Por sua vez, a parte autora apresentou manifestação, concordando com o valor depositado, pugnando pelo levantamento do valor mediante alvará judicial(ID 39777647).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que houve a quitação da obrigação decorrente de sentença judicial transitada em julgado, sendo de rigor a observância ao disposto no artigo 526 , § 3º do Código Processual Civil de 2015, verbis: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2o Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Pelo exposto, para os fins do artigo acima transcrito, declaro satisfeita a obrigação e determino a extinção do processo com resolução de mérito.
Na oportunidade, expeçam-se alvarás para levantamento do valor depositado em favor da parte autora e seu causídico em conta judicial informada nos autos.
Sem prejuízo, intime-se o autor pessoalmente acerca da expedição do presente alvará.
Liberado o valor depositado em conta judicial, certifique-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas à requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó-MA, Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA -
17/02/2021 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2021 14:01
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 14:33
Juntada de Alvará
-
12/02/2021 14:31
Juntada de Alvará
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12/02/2021 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2021 05:32
Decorrido prazo de DELICE RODRIGUES DA SILVA ARAUJO em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:32
Decorrido prazo de DELICE RODRIGUES DA SILVA ARAUJO em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/01/2021 23:59:59.
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05/02/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 13:32
Juntada de termo
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05/02/2021 13:29
Transitado em Julgado em 27/01/2021
-
18/01/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 15:00
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/01/2021 12:03
Juntada de petição
-
11/01/2021 17:46
Juntada de petição
-
11/01/2021 12:07
Juntada de termo
-
02/12/2020 02:40
Publicado Intimação em 02/12/2020.
-
02/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2020 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2020 09:38
Conclusos para julgamento
-
16/09/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 17:05
Juntada de petição
-
24/08/2020 00:57
Publicado Intimação em 24/08/2020.
-
22/08/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2020 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 10:17
Conclusos para julgamento
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10/08/2020 10:16
Juntada de Certidão
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08/08/2020 01:13
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 15:14
Juntada de petição
-
21/07/2020 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 10:16
Conclusos para julgamento
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25/06/2020 10:16
Juntada de termo
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25/06/2020 10:15
Juntada de Certidão
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24/06/2020 20:42
Juntada de petição
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25/05/2020 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2020 12:55
Juntada de Ato ordinatório
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20/05/2020 13:38
Juntada de Certidão
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20/05/2020 08:17
Juntada de contestação
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06/05/2020 08:30
Juntada de termo
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29/04/2020 14:43
Juntada de Certidão
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10/03/2020 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2020 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 23:37
Conclusos para despacho
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21/02/2020 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
02/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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