TJMA - 0800516-60.2022.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:10
Decorrido prazo de NICK HIROMICHI ARAUJO FERNANDES em 26/08/2025 23:59.
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01/07/2025 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2025 11:52
Juntada de petição
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20/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:41
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:04
Conclusos para decisão
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07/03/2024 15:04
Juntada de termo
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24/10/2023 09:50
Juntada de petição
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19/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE PROCESSO Nº: 0800516-60.2022.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAIMUNDA SOBRAL DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279, GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Advogado do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, art. 1º, inciso LX do Provimento n° 22/2018, bem como do art. 1º, inciso X da Portaria 23682019, INTIMO a parte exequente por meio do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação de ID 103775518.
Senador La Rocque, 17 de outubro de 2023.
ROBERTO BRITO MARINHO Tecnico Judiciario Sigiloso -
17/10/2023 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 18:49
Juntada de Certidão
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13/10/2023 10:53
Juntada de petição
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23/09/2023 07:18
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
Mota e Silva, nº 440, Centro Proc. n. 0800516-60.2022.8.10.0131 EXEQUENTE: RAIMUNDA SOBRAL DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ESTER SOUZA DE NOVAIS - MA20279, GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DESPACHO Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença." Sem prejuízo do pagamento das custas, referentes ao cumprimento de sentença, pelo réu, ao fim do processo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2o, I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento integral do débito, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor apresentado na sentença e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e § 1o, CPC). ou ainda, querendo, decorrido o prazo retro, em 15 (quinze) dias, apresente impugnação nos próprios autos.
Determino ainda: Em caso de não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se e, intime-se a exequente para atualizar o débito, ato contínuo, proceda-se o processamento da penhora on line.
Decorrido o prazo de 24 horas da resposta acerca dos bloqueios determinados via Sisbajud, cancele-se quaisquer indisponibilidades excessivas de ativos nas contas dos executados (art. 854, § 1º).
Do ativo financeiro bloqueado, correspondente ao valor indicado na execução, intime(m)-se o (s) executado(s) para que tome (m) conhecimento, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se, nos termos do art. 854, inciso I e II do CPC.
Não apresentadas manifestações do (s) executado(s), ficarão convertidas a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ato contínuo, promova-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Apresentada manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
O presente já serve como mandado.
Cumpra-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
20/09/2023 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 18:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 10:03
Conclusos para despacho
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12/07/2023 10:02
Juntada de termo
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11/07/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/07/2023 23:59.
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11/07/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:46
Juntada de petição
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21/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 10:43
Juntada de Certidão
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31/05/2023 07:22
Recebidos os autos
-
31/05/2023 07:22
Juntada de decisão
-
24/10/2022 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/10/2022 10:44
Juntada de Certidão
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10/10/2022 15:17
Juntada de contrarrazões
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19/09/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 10:45
Juntada de termo
-
12/09/2022 18:58
Juntada de contrarrazões
-
12/09/2022 18:55
Juntada de apelação cível
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01/09/2022 20:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2022 23:59.
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22/08/2022 12:26
Juntada de petição
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18/08/2022 04:26
Publicado Sentença (expediente) em 18/08/2022.
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18/08/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 15:17
Juntada de apelação cível
-
05/08/2022 08:53
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2022 09:45
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 09:44
Juntada de termo
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02/08/2022 09:43
Juntada de Certidão
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30/07/2022 16:13
Decorrido prazo de ESTER SOUZA DE NOVAIS em 25/07/2022 23:59.
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29/07/2022 23:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2022 23:59.
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29/07/2022 13:51
Juntada de petição
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29/07/2022 10:47
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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29/07/2022 10:33
Juntada de petição
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28/07/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 17:21
Juntada de Certidão
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25/07/2022 16:44
Juntada de contestação
-
08/07/2022 18:51
Juntada de petição
-
08/07/2022 05:47
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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08/07/2022 05:45
Publicado Citação em 04/07/2022.
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08/07/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 11:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
30/04/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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