TJMA - 0800981-40.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 14:46
Juntada de termo
-
08/09/2023 00:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 21:58
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:28
Juntada de petição
-
24/07/2023 03:13
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Processo Nº 0800981-40.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANGELISTA GUIMARAES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte devedora para, no prazo de trinta dia, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais devidas, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme resolução n.º 29/2009 do TJMA.
Parte pagante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Valor das custas finais: (R$ 710,56 - Setecentos e Dez Reais e Cinquenta e Seis Centavos).
ADVERTÊNCIA: a parte pagante das custas finais, deverá retirar, junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, boleto para pagamento das custas finais, preenchendo as informações constantes do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial desta Comarca.
Codó(MA), 19 de julho de 2023 FREDISON RODRIGUES MEDEIROS Secretário Judicial Substituto Permanente da 1ª Vara -
20/07/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
19/07/2023 11:26
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2023 05:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:41
Decorrido prazo de EVANGELISTA GUIMARAES DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:50
Decorrido prazo de EVANGELISTA GUIMARAES DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:05
Decorrido prazo de EVANGELISTA GUIMARAES DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:25
Decorrido prazo de EVANGELISTA GUIMARAES DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:44
Decorrido prazo de EVANGELISTA GUIMARAES DE SOUSA em 06/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 11:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 03:48
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800981-40.2020.8.10.0034 REQUERENTE: EVANGELISTA GUIMARAES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DECISÃO Arquive-se com os procedimentos de praxe.
Codó-MA, 26 de maio de 2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara -
13/06/2023 09:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/06/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 17:42
Determinado o arquivamento
-
04/05/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:23
Juntada de termo
-
04/05/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:32
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Proc. n.º 0800981-40.2020.8.10.0034 Parte Autora: EVANGELISTA GUIMARAES DE SOUSA Advogado Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S Parte Requerida: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado da Parte Requerida: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender devido.
Codó/MA, 10 de abril de 2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Codó -
17/04/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 10:33
Juntada de termo
-
27/01/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 10:28
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
19/01/2023 08:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 08:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 15:33
Decorrido prazo de EVANGELISTA GUIMARAES DE SOUSA em 24/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 20:39
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
16/11/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
01/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800981-40.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: EVANGELISTA GUIMARAES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458-CE) EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) SENTENÇA Sem mais delongas, diante das alegações de ocorrência de excesso de execução nos autos através de demonstrativo do crédito elaborado pela parte devedora, e com a apresentação de cálculo pela contadoria, tendo as partes anuído com o mesmo, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 65501264, e diante da sucumbência recíproca, deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios sobre o excesso de execução reconhecido.
Considerando que a finalidade desta fase da prestação jurisdicional é compelir o devedor ao cumprimento da obrigação e, uma vez atingido tal objetivo, tem-se por satisfeita a pretensão, pelo que DETERMINO A EXTINÇÃO DO PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CPC, art. 924, II).
Por força e efeito da presente decisão, e considerando o levantamento do valor de R$ 8.423,36 pela parte exequente (ids 40242617 e 46921908), determino que o valor remanescente, pago a maior, no importe de R$ 2.518,91 (dois mil, quinhentos e dezoito reais e noventa e um centavos), com suas eventuais atualizações, seja restituído pelo autor ao banco executado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio de valores, dentre outras medidas coercitivas.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Codó (MA), 25 de outubro de 2022.
Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
31/10/2022 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 09:57
Juntada de termo
-
14/07/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 23:12
Decorrido prazo de EVANGELISTA GUIMARAES DE SOUSA em 14/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 01:43
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
02/06/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
30/05/2022 09:38
Juntada de petição
-
24/05/2022 00:00
Intimação
0800981-40.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANGELISTA GUIMARAES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458-CE) RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) INTIMAÇÃO: Finalidade: Intimar as partes para manifestação, no prazo comum de 15(quinze) dias.
Assinado de ordem da MMª.
Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO, Juíza Titular da 1ª Vara.
Codó(MA), Sexta-feira, 20 de Maio de 2022 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
23/05/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
26/04/2022 16:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/03/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 14:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/06/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 14:06
Juntada de termo
-
12/02/2021 05:53
Decorrido prazo de EVANGELISTA GUIMARAES DE SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 05:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 03:24
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
26/01/2021 13:41
Juntada de termo
-
18/01/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800981-40.2020.8.10.0034 REQUERENTE: EVANGELISTA GUIMARAES DE SOUSA ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR DECISÃO Recebido hoje.
Considerando o depósito realizado pela parte requerida/vencida, determino sejam expedidos os alvarás judiciais devidos referente ao valor incontroverso depositado nos autos, em favor da parte autora/credora e seu causídico, em conta judicial informada nos autos.
Em continuidade, determino sejam os autos encaminhados a Contadoria Judicial para apuração sobre a existência de valor remanescente, considerando a alegação da parte requerida/vencida, devendo ser observado quando da elaboração dos cálculos, constatada a existência de valor devido, serem acrescidos juros e honorários advocatícios de 10%( dez por cento) cada, na forma do artigo 523,§ 2º, do CPC.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15(quinze) dias. Codó-MA, 06.01.2021. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA, Respondendo pela 1ª Vara -
11/01/2021 23:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 12:26
Juntada de Alvará
-
11/01/2021 12:22
Juntada de Alvará
-
07/01/2021 15:00
Outras Decisões
-
06/01/2021 14:28
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/01/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
04/01/2021 18:02
Juntada de petição
-
18/12/2020 09:22
Juntada de petição
-
16/12/2020 17:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 17:24
Juntada de termo
-
16/12/2020 17:22
Transitado em Julgado em 23/11/2020
-
24/11/2020 14:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 11:31
Juntada de petição
-
21/11/2020 02:24
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 20/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 04:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 00:25
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
27/10/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2020 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2020 17:40
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2020 23:57
Conclusos para julgamento
-
20/09/2020 05:55
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 10/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 05:39
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 18:37
Juntada de petição
-
02/09/2020 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2020.
-
02/09/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2020 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 23:32
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 18:47
Juntada de petição
-
21/07/2020 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2020 01:56
Decorrido prazo de LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 09:14
Conclusos para julgamento
-
03/07/2020 09:14
Juntada de termo
-
03/07/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 18:35
Juntada de petição
-
02/06/2020 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2020 15:21
Juntada de Ato ordinatório
-
02/06/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 14:47
Juntada de termo
-
18/03/2020 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2020 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 23:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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