TJMA - 0802082-15.2019.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2021 07:08
Decorrido prazo de VIVIANE CASTELO BRANCO RAMOS RODRIGUES PEREIRA em 02/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 14:06
Arquivado Definitivamente
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01/03/2021 14:06
Juntada de Certidão
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26/02/2021 12:17
Juntada de Ofício
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23/02/2021 09:42
Juntada de petição
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23/02/2021 03:45
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802082-15.2019.8.10.0013 | PJE Requerente: MOACIR COIMBRA PEREIRA FILHO e outros Advogado do(a) AUTOR: PAULO SALOMAO DAMASCENO JUNIOR - MA12659 Advogado do(a) AUTOR: PAULO SALOMAO DAMASCENO JUNIOR - MA12659 Requerido: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DESPACHO, cujo teor segue abaixo: DESPACHO Em razão da pandemia do Covid 19, bem como da redução do quadro de funcionários, em obediência à Portaria expedida pelo TJMA nº 162020, em respeito ao isolamento social, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao interesse do recebimento dos valores, que se encontram em conta judicial, por meio de transferência bancária, indicando a conta e a titularidade da mesma, no prazo de 5 dias.
Restando impossibilitada a transferência dos valores para a conta informada pela credora, expeça-se alvará.
No mesmo ato, informe ao CREDOR, que não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá recolher as custas de levantamento do alvará.
Não havendo resposta arquive-se.
Havendo reposta, bem como pagamento das custas de alvará, se o CREDOR houver manifestado interesse na transferência bancária, expeça-se ofício ao Banco, autorizando a transferência bancária do valor para conta bancária informada .
Com a entrega do Ofício, ou do alvará determino o arquivamento do processo.
São Luís(MA), 18/02/2021 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JEC São Luís/MA, Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 SUZANE ROCHA SANTOS -
19/02/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 09:25
Juntada de petição
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09/02/2021 09:09
Conclusos para despacho
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09/02/2021 09:09
Juntada de Certidão
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09/02/2021 09:05
Juntada de Certidão
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06/02/2021 15:36
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:36
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 25/01/2021 23:59:59.
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16/12/2020 12:18
Juntada de termo
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18/11/2020 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2020 12:11
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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11/11/2020 10:47
Juntada de Certidão
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21/10/2020 19:51
Juntada de protocolo BACENJUD
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14/09/2020 12:42
Juntada de Certidão
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02/09/2020 12:01
Juntada de aviso de recebimento
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08/06/2020 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 19:23
Conclusos para despacho
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04/06/2020 19:22
Juntada de Certidão
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04/06/2020 09:47
Juntada de petição
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28/05/2020 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 15:54
Juntada de Ato ordinatório
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28/05/2020 15:52
Transitado em Julgado em 10/03/2020
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28/05/2020 15:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/04/2020 17:09
Juntada de termo
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11/03/2020 02:52
Decorrido prazo de PAULO SALOMAO DAMASCENO JUNIOR em 10/03/2020 23:59:59.
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18/02/2020 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2020 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2020 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2020 15:04
Conclusos para julgamento
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17/02/2020 15:04
Juntada de Certidão
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17/02/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 11:53
Conclusos para despacho
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06/02/2020 08:43
Juntada de aviso de recebimento
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04/02/2020 10:55
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 04/02/2020 10:40 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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04/02/2020 10:53
Audiência conciliação designada para 04/02/2020 10:40 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/02/2020 10:34
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 04/02/2020 10:40 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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04/02/2020 10:34
Homologada a Transação
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08/01/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 15:28
Conclusos para despacho
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17/12/2019 15:28
Juntada de Certidão
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11/12/2019 11:11
Juntada de petição
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04/12/2019 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2019 12:05
Audiência conciliação designada para 04/02/2020 10:40 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/12/2019 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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