TJMA - 0800030-46.2021.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 22:34
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/02/2023 23:59.
-
03/03/2023 08:21
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
03/03/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
14/02/2023 15:04
Juntada de Alvará
-
14/02/2023 10:08
Juntada de petição
-
14/02/2023 08:50
Juntada de petição
-
13/02/2023 15:09
Juntada de petição
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0800030-46.2021.8.10.0152 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS RODRIGO SOUSA LIMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO ALVES DOS SANTOS - PI21459 EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A DESTINATÁRIO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Equatorial Maranhão, Alameda A 100 Quadra SQS, Quitandinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65070-900 A(o)(s) Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023, Fica(m) a(s) parte(s) destinatárias acima discriminadas, através do(s) seu(s) respectivo(s) advogado(s), devidamente INTIMADA(S) da SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO constante nos autos do processo acima epigrafado, cujo teor se lê a seguir in verbis: " DESPACHO Vistos em correição.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 dias, comprovar o integral cumprimento da sentença/acórdão, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º do CPC).
Não comprovado o pagamento, incluído o referido valor da multa, determino: 1 - com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil, que seja requisitado à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico (BACENJUD), informações sobre a existência de ativos em nome do devedor, determinando ainda, no mesmo ato, sua indisponibilidade e disposição a este juízo, até o valor indicado na execução. 1.a - Aguarde-se o resultado da diligência. 1.b - Caso haja bloqueio de quantia irrisória, proceda-se com o imediato desbloqueio. 1.c - Sendo frutífera, deverá a Secretaria Judicial intimar o devedor para, querendo, e no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se conforme art. 854, § 3º do CPC. 1.d - Não havendo manifestação no referido prazo, solicite-se a imediata transferência para a conta judicial do Banco do Brasil de Timon, liberando-se em favor da parte credora por meio de Alvará Judicial. 2 – Restando infrutífera a diligência acima (penhora de valores via BACENJUD), que seja expedido mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens do executado quanto bastem para satisfação do crédito, sendo o executado intimado da penhora.
Ressalto que o decurso do prazo quinzenal para oferecimento de embargos inicia-se a contar do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação.
Intimem-se.
Timon/MA, 24 de janeiro de 2023 Juiz Josemilton Silva Barros Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon -
25/01/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2023 07:17
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/01/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
17/12/2022 20:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2022 20:04
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 13:39
Juntada de petição
-
14/12/2022 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 10:23
Recebidos os autos
-
13/12/2022 10:23
Juntada de despacho
-
20/09/2022 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
04/09/2022 01:10
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGO SOUSA LIMA em 25/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 16:30
Juntada de contrarrazões
-
12/08/2022 03:40
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 17:08
Expedição de Informações pessoalmente.
-
09/08/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 16:48
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGO SOUSA LIMA em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/08/2022 15:44
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2022 00:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:44
Juntada de petição
-
26/07/2022 21:36
Juntada de recurso inominado
-
22/07/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 10:39
Juntada de petição
-
13/07/2022 12:50
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
13/07/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2021 16:21
Conclusos para julgamento
-
18/08/2021 12:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/08/2021 08:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon .
-
18/08/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 17:35
Juntada de petição
-
03/07/2021 18:51
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2021 00:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 11/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2021 08:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/08/2021 08:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
-
03/06/2021 07:58
Audiência Processual por videoconferência cancelada para 02/06/2021 14:30 2º CEJUSC de Timon - IESM.
-
02/06/2021 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/06/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 10:56
Juntada de contestação
-
31/05/2021 17:21
Juntada de petição
-
27/05/2021 17:22
Juntada de aviso de recebimento
-
01/05/2021 22:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 15:58
Juntada de aviso de recebimento
-
22/04/2021 06:11
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2021 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2021 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Timon - IESM
-
05/04/2021 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2021 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/04/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Timon - IESM
-
01/04/2021 12:10
Audiência Processual por videoconferência designada para 02/06/2021 14:30 2º CEJUSC de Timon - IESM.
-
26/03/2021 14:16
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGO SOUSA LIMA em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 15:42
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2021 19:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 12:19
Juntada de diligência
-
20/01/2021 15:06
Juntada de petição
-
20/01/2021 12:00
Juntada de diligência
-
19/01/2021 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 12:45
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/01/2021 19:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 11:19
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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