TJMA - 0804253-67.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2021 08:37
Juntada de Ofício
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08/10/2021 12:26
Juntada de petição
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16/08/2021 14:02
Arquivado Definitivamente
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16/08/2021 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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16/08/2021 10:33
Realizado cálculo de custas
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28/07/2021 03:25
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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28/07/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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27/07/2021 13:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/07/2021 13:08
Juntada de Certidão
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27/07/2021 12:58
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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22/07/2021 21:15
Juntada de Ofício
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22/07/2021 18:27
Juntada de petição
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22/07/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 19:56
Outras Decisões
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17/04/2021 06:44
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 07/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 06:40
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 07/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 06:12
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 07/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 05:44
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 07/04/2021 23:59:59.
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17/03/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a petição de impugnação ao cumprimento de sentença, id nº. 42548810, e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 16 de março de 2021.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Aux Judiciário(a)/2ª Vara Cível -
16/03/2021 13:15
Conclusos para decisão
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16/03/2021 13:14
Juntada de Certidão
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16/03/2021 12:24
Juntada de petição
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16/03/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 09:49
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2021 15:51
Juntada de petição
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19/02/2021 00:48
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804253-67.2020.8.10.0058 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR Réu:BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXECUTADO: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB/CE6814, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - OAB/A5741 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Intime-se a parte executada, por seu procurador constituído, para que efetue o pagamento do valor descrito na petição de id 39444622, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% do crédito exequendo, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Advirto que, com o transcurso do prazo acima sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput).
Não realizado o adimplemento no prazo assinado, nem apresentada impugnação, proceda-se ao bloqueio online nos ativos financeiros da parte executada do valor total da execução, após o que devem os valores bloqueados serem transferidos para conta judicial, intimando-se, ato contínuo, as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para indicar patrimônio em nome do executado, suscetível de penhora, e, indicados os bens, expeça-se o competente mandado de penhora, devendo ser penhorados tantos quantos bastem para a satisfação do crédito.
Não sendo encontrado patrimônio em nome do devedor e, intime-se o credor e suspenda-se o feito pelo prazo de 180 (centro e oitenta) dias, a fim de que apresente bens suscetíveis de penhora.
Indicados bens do devedor e pelo credor, proceda-se à penhora de tantos quantos bastem à satisfação do crédito e intimem-se as partes.
Caso esgotadas as providências acima e persista a inviabilidade de prosseguimento da execução por ausência de patrimônio do devedor, arquivem-se os autos.
Em caso de outros requerimentos, autos conclusos para despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 08 de fevereiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 17 de fevereiro de 2021. -
17/02/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 08:43
Conclusos para despacho
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07/01/2021 08:43
Juntada de Certidão
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18/12/2020 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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