TJMA - 0800046-67.2019.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2021 10:11
Arquivado Definitivamente
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22/09/2021 10:11
Transitado em Julgado em 12/08/2021
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14/08/2021 01:37
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/08/2021 23:59.
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25/07/2021 06:38
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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25/07/2021 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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16/07/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 10:59
Juntada de Certidão
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17/06/2021 00:48
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 08/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:34
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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13/05/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 08:45
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/04/2021 09:56
Juntada de petição
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22/03/2021 16:35
Conclusos para julgamento
-
22/03/2021 15:33
Juntada de petição
-
13/03/2021 02:11
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 13:40
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 26/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:50
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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19/02/2021 00:50
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0800046-67.2019.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: BENEDITO JOSE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: FELIPE ABREU DE CARVALHO DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, inscrito na OAB/PI sob o nº 2338, advogado(a) da(o) requerido acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: Trata-se de ação indenizatória em que a requerente alega contratação irregular em seu nome.
O processo encontra-se sob o rito dos juizados especiais.
Em virtude das medidas sanitárias de controle e prevenção do covid-19, centenas de audiências de juizados tiveram que ser canceladas, gerando atraso nos feitos processuais. Desse modo, considerando as peculiaridades do momento em que vivemos e a necessidade de distanciamento; o grande volume de processos nesta comarca que demandam marcação de audiência; que o juiz deve velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, CPC); que o juiz pode dilatar prazos e alterar a ordem de produção de provas adequando-os às necessidade do conflito de modo a conferir efetividade à tutela do direito (art. 139, VI, CPC); que em processos dessa natureza, a prova é eminentemente documental e, em geral, as instituições financeiras não produzem provas orais; deixo de designar, por ora, a audiência una, e determino: - a CITAÇÃO do requerido para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, juntar todas as provas documentais que entender necessárias, bem como indicar expressamente se pretende produzir provas ORAIS em audiência, especificando-as.
Caso já tenha havido apresentação de contestação, proceda-se apenas a intimação da parte requerida para informar no prazo de 15 dias se tem interesse de produção provas orais em audiência, indicando-as, bem como apresentando toda prova documental que tem disponível e ainda não juntada. - a INTIMAÇÃO da parte autora para dizer se pretende produzir provas orais em audiências, especificando-as, tudo no prazo de 10 dias; Cumpridas todas as providências, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
São Bento (MA), Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021. Juiz JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR Titular da Comarca de São Bento -
17/02/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2020 16:43
Outras Decisões
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31/07/2020 11:39
Conclusos para despacho
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05/05/2020 07:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/05/2020 14:30 Vara Única de São Bento .
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28/04/2020 15:35
Juntada de contestação
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07/01/2020 16:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/05/2020 14:30 Vara Única de São Bento.
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17/07/2019 16:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/07/2019 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2019 09:37
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 09:37
Juntada de Certidão
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25/02/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2019 11:51
Conclusos para decisão
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23/01/2019 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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