TJMA - 0800071-32.2021.8.10.9005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 08:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/04/2025 21:47
Juntada de petição
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21/03/2025 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2025 09:46
Desentranhado o documento
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20/03/2025 09:46
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MELO DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:16
Decorrido prazo de KATYA KELLY FERREIRA BEZERRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:16
Decorrido prazo de JAMES ALEX MATOS OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:16
Decorrido prazo de Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:16
Decorrido prazo de TARCISIO FRANCO JAIME em 19/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:51
Juntada de petição
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20/02/2025 00:16
Publicado Acórdão (expediente) em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/02/2025 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2025 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 10:53
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (IMPETRANTE) e não-provido
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17/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2025 10:10
Juntada de parecer
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28/01/2025 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2025 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2025 11:39
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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16/01/2025 11:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/11/2024 13:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/11/2024 10:58
Juntada de parecer
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27/11/2024 00:51
Decorrido prazo de Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/11/2024 09:12
Juntada de contrarrazões
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01/11/2024 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/10/2024 14:48
Juntada de petição
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10/10/2024 00:02
Decorrido prazo de JAMES ALEX MATOS OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MELO DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:02
Decorrido prazo de TARCISIO FRANCO JAIME em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:02
Decorrido prazo de Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:02
Decorrido prazo de KATYA KELLY FERREIRA BEZERRA em 09/10/2024 23:59.
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20/09/2024 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2024 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2024 10:20
Denegada a Segurança a ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (IMPETRANTE)
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09/09/2024 14:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/09/2024 10:12
Juntada de petição
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04/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MELO DE OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:04
Decorrido prazo de KATYA KELLY FERREIRA BEZERRA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JAMES ALEX MATOS OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:04
Decorrido prazo de TARCISIO FRANCO JAIME em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2024 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/08/2024 15:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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06/08/2024 13:13
Determinada a redistribuição dos autos
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31/01/2024 00:01
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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31/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 09:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/01/2024 09:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
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29/01/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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29/01/2024 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 12:53
Determinada a redistribuição dos autos
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04/09/2023 11:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/07/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2022 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS MANDADO DE SEGURANÇA ELETRÔNICO Nº. 0800071-32.2021.8.10.9005 IMPETRANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO IMPETRADO: ATO DO MM.
JUIZ DA 1ª VARA DE COELHO NETO LITISCONSORTE: TARCÍSIO FRANCO JAIME, JAMES ALEX MATOS OLIVEIRA, MARIA DE FÁTIMA MELO DE OLIVEIRA e KATYA KELLY FERREIRA BEZERRA ADVOGADO: SEM ADVOGADO RELATOR: JUIZ EDMILSON DA COSTA FORTES LIMA D E C I S Ã O Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo ESTADO DO MARANHÃO contra ato imputado ao Excelentíssimo Senhor Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto.
Com o advento da Lei Complementar nº 249, de 09 de julho de 2022, que altera os artigos 15 e 60 da Lei Complementar Estadual nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), o processamento e julgamento do presente recurso não é mais de competência desta Turma Recursal.
Conforme estabelecido no §14, do art. 60-C, da Lei Complementar nº 249/2022, ficam excluídas da competência das Turmas Recursais Cíveis e Criminais, as demandas processadas e julgadas pelos juízes investidos na competência dos Juizados da Fazenda Pública, enquanto estes não forem criados e instalados.
Nestes termos, considerando-se a incompetência desta Turma Recursal para apreciação e julgamento do referido recurso, determino à Secretaria, proceder a imediata remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Cumpra-se.
Caxias-MA, data da assinatura.
Juiz EDMILSON DA COSTA FORTES LIMA Relator -
22/07/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2022 19:39
Declarada incompetência
-
18/11/2021 10:26
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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