TJMA - 0800309-49.2021.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:21
Juntada de petição
-
26/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
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06/05/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 03:31
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 03:31
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:47
Juntada de petição
-
26/07/2024 12:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2024 23:59.
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26/07/2024 11:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
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26/07/2024 11:54
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 04/07/2024 23:59.
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26/07/2024 11:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
-
21/05/2024 01:45
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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21/05/2024 01:45
Publicado Notificação em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2024 10:23
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:21
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/05/2024 10:20
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/01/2024 19:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:48
Juntada de Certidão
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21/12/2023 09:39
Juntada de petição
-
15/12/2023 14:24
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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07/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 04:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 00:45
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800309-49.2021.8.10.0114 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: ANTONIO PEREIRA LIMA ADVOGADO: Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. e outros ADVOGADO: Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): " SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANTONIO PEREIRA LIMA em face do BANCO BRADESCO S/A e outros, em que postula o pagamento de quantia certa.
Julgado improcedente o pedido (ID68052554), a sentença foi reformada pelo E.
TJMA, conforme acórdão de (ID91063839), transitado em julgado (ID91063841), arbitrado o valor a título de danos extrapatrimoniais.
Com o retorno dos autos, o requerente requereu o cumprimento do julgado, tendo o requerido/executado efetuado o cumprimento da obrigação de pagar (ID98199122).
A parte autora, por sua vez, concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará judicial (ID98573481).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Ao compulsar os autos, verifico que a parte executada cumpriu a obrigação (ID98199122), o que configura causa de extinção da execução, nos termos artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no inciso II, do artigo 924, do Código de Processo Civil (CPC), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão do pagamento.
Expeça-se alvará eletrônico, através do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, para transferência da quantia ID98199123 para a conta bancária indicada pela parte exequente em petição ID98573481.
Sem prejuízo, intime-se o requerido, via DJe, para que pague as custas processuais finais no prazo de 30 (trinta) dias, bem como os honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do Art. 85, § 11º do CPC.
Caso não haja pagamento, certifique-se e proceda-se à inscrição em dívida ativa, na forma do art. 26 da Lei Estadual n° 9.109/09.
Em seguida, considerando que o requerente concordou com os valores depositados pelo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
SERVE COMO MANDADO, PARA TODOS OS FINS.
Riachão/MA, Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023 FRANCISCO BEZERRA SIMÕES Juiz Titular da Comarca de Riachão/MA" -
10/11/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2023 09:02
Juntada de petição
-
19/08/2023 00:28
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:01
Juntada de petição
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05/08/2023 22:13
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 22:13
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 12:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/08/2023 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 08:34
Juntada de petição
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05/07/2023 00:55
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 15:25
Juntada de petição
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12/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 13:07
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:07
Juntada de despacho
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02/09/2022 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/08/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:01
Juntada de petição
-
25/08/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 11:39
Juntada de contrarrazões
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05/08/2022 01:40
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 20:41
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/06/2022 23:59.
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05/07/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 18:18
Juntada de apelação
-
20/06/2022 04:05
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
20/06/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 16:12
Julgado improcedente o pedido
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01/03/2022 13:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/02/2022 23:59.
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16/02/2022 18:40
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:22
Juntada de réplica à contestação
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08/02/2022 12:44
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
01/02/2022 17:36
Juntada de petição
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25/01/2022 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 23:30
Conclusos para despacho
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27/09/2021 23:30
Juntada de Certidão
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09/07/2021 15:27
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2021 11:49
Expedição de 80.
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28/06/2021 10:37
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2021 14:33
Juntada de petição
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21/04/2021 14:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 14:07
Juntada de contestação
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12/03/2021 01:45
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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10/03/2021 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2021 00:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2021
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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