TJMA - 0801742-96.2019.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2021 15:57
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2021 15:56
Transitado em Julgado em 08/03/2021
-
16/03/2021 21:12
Decorrido prazo de JOSE BENICIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 07:45
Decorrido prazo de JOSE BENICIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 01:33
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
19/02/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º : 0801742-96.2019.8.10.0037 Ação : Declaratória/Indenizatória Requerente(s) : ACISLENE DOS SANTOS LIMA (AUTOR) Advogado (a) : Requerido(a) : CIELO S/A (DEMANDADO) Advogado(a) : ULISSES COELHO DE SOUSA OAB/MA 13.536 Preposto(a) : PAULO SILVA SANTOS TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: 02/12/2020 HORÁRIO: 16:00 horas LOCAL: Sala de Audiências da 2ª Vara, Fórum da Comarca de Grajaú/MA Aberta a audiência, deram-se os seguintes fatos: Ausente a parte autora, embora devidamente através de advogado.
Presente o preposto da requerida.
Presente o advogado(a) da requerida.
Dada a palavra ao advogado da requerida, este requereu que as futuras publicações de intimações, sejam feitas exclusivamente em nome da advogada Dra.
MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA, OAB/PE 23.748.
Sem requerimentos. CONCILIAÇÃO Prejudicada. SENTENÇA Pelo magistrado, foi proferido SENTENÇA nos seguintes termos: “
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
Os em epígrafe nominados encontram-se na condição de partes, todos já qualificados nos autos.
Iniciada a presente audiência, verificou-se a ausência da parte autora, apesar de devidamente intimada, por seu patrono.
Verifica-se, assim, o desinteresse da parte autora, visto que sabedora do presente ato não compareceu, como também, não justificou sua ausência.
Sem embargo, o Código de Processo Civil apregoa que o autor deverá ser intimado para a audiência na pessoa de seu advogado (CPC, artigo 334, § 3º).
Desse modo, é dever daquela, na condição de parte e maior interessada, o respectivo comparecimento pessoal aos atos do processo, quando devidamente intimada pelo respectivo patrono, como ocorre na espécie.
Nesses casos, ausente a parte autora injustificadamente e, considerando o rito dos juizados especiais, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, ante a ausência injustificada da parte autora à presente audiência, embora devidamente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Deixo de aplicar a multa prevista no art. artigo 334, § 8º, CPC.
Intimem-se.
Registre-se.
Arquive-se imediatamente com as cautelas de praxe e com baixa na distribuição”. Termo de encerramento: Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz, declarando finda a audiência, encerrar o presente termo.
Do que para constar, lavrei-o, lido e achado conforme. ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Juiz Titular da 2ª Vara -
18/02/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2021 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2020 11:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 02/12/2020 16:00 2ª Vara de Grajaú .
-
06/12/2020 11:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
01/12/2020 14:37
Juntada de petição
-
19/11/2020 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2020 16:43
Juntada de diligência
-
16/11/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 04:58
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/11/2020 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2020 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2020 15:03
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 11:57
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
09/10/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2020 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2020 22:41
Audiência Conciliação designada para 02/12/2020 16:00 2ª Vara de Grajaú.
-
04/10/2020 22:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 15:38
Juntada de petição
-
09/03/2020 16:25
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 06/03/2020 16:20 2ª Vara de Grajaú .
-
05/03/2020 11:36
Juntada de petição
-
10/02/2020 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2020 09:50
Audiência conciliação designada para 06/03/2020 16:20 2ª Vara de Grajaú.
-
14/01/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 10:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0849754-60.2016.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
Ana Carolina de Assuncao e Silva Ribeiro
Advogado: Mauricio Gomes Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/08/2016 10:01
Processo nº 0000059-83.2017.8.10.0051
Vanda Maria de Oliveira Mendes
Banco do Brasil SA
Advogado: Joao Alberto Rolim Mesquita
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2017 00:00
Processo nº 0801508-58.2017.8.10.0046
Rosangela Cabral Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2017 10:45
Processo nº 0801734-78.2020.8.10.0007
Alexandre Meneses Camapum Filho
Uniceuma - Associacao de Ensino Superior
Advogado: Adriana Cardoso de Oliveira Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/12/2020 09:45
Processo nº 0801083-44.2020.8.10.0137
Cynthia Soares de Caldas Ewerton
Estado do Maranhao
Advogado: Cynthia Soares de Caldas Ewerton
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2020 15:44