TJMA - 0829007-21.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 15:43
Juntada de petição
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29/01/2024 09:22
Juntada de petição
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24/01/2024 00:21
Publicado Decisão (expediente) em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 08:31
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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22/01/2024 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2024 12:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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10/10/2023 11:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/10/2023 11:20
Juntada de petição
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10/10/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 16:42
Juntada de petição
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09/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 21 A 28 DE SETEMBRO DE 2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0829007-21.2018.8.10.0001 APELANTE: RAIMUNDO DOS REIS PEREIRA VIEGAS ADVOGADOS: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA (OAB/MA 765) E OUTRO APELADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: MIZAEL COELHO DE SOUSA E SILVA COMARCA: SÃO LUIS/MA VARA: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA RELATORA: DESEMBARGADORA ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº. __________/2023 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA Nº 6542/2005.
LEGITIMIDADE ATIVA.
SINDICATO ESPECÍFICO NÃO REGISTRADO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1) O apelante é vigilante vinculado a sindicato específico SFPVEMA -Sindicato dos Funcionários Públicos Vigilantes do Estado do Maranhão.
Contudo, a entidade sindical não possui registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, sendo, por isso mesmo, inapta a representar a respectiva categoria.
Logo, deve ser reformada a sentença que reconheceu a sua ilegitimidade ativa para propor este cumprimento individual de sentença na Ação Coletiva nº 6542/2005, proposta pelo SINTSEP. 2) Nesse contexto, o trâmite do procedimento executório é medida que se impõe. 3) Apelo provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM DAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
MARCO ANTONIO ANCHIETA GUERREIRO.
Sessão da Primeira Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís 21 a 28 de setembro de 2023.
Desª.
ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
06/10/2023 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 11:31
Conhecido o recurso de RAIMUNDO DOS REIS PEREIRA VIEGAS - CPF: *70.***.*17-00 (APELANTE) e provido
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28/09/2023 15:12
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/09/2023 23:59.
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11/09/2023 11:17
Juntada de petição
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04/09/2023 12:30
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2023 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2023 08:51
Recebidos os autos
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01/09/2023 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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01/09/2023 08:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/06/2023 09:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/06/2023 09:44
Juntada de parecer
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02/06/2023 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 14:50
Recebidos os autos
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31/05/2023 14:50
Conclusos para despacho
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31/05/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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