TJMA - 0801185-86.2020.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:16
Decorrido prazo de EDUARDO LOIOLA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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30/06/2025 08:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/06/2025 23:59.
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30/06/2025 07:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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30/06/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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30/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/06/2025 00:07
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 17/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/06/2025 00:15
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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28/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 09:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/03/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
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27/11/2024 16:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 13:00, Vara Única de Matões.
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26/11/2024 15:47
Juntada de petição
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20/10/2024 13:15
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 13:15
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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20/10/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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20/10/2024 13:15
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 08:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 13:00, Vara Única de Matões.
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24/07/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 17:11
Conclusos para despacho
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28/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 10:30, Vara Única de Matões.
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10/06/2024 15:34
Juntada de petição
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03/06/2024 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2024 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2024 10:22
Juntada de Certidão
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20/02/2024 23:04
Juntada de petição
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30/01/2024 21:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/01/2024 23:59.
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30/01/2024 16:37
Decorrido prazo de EDUARDO LOIOLA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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12/12/2023 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2023 15:49
Audiência Una designada para 11/06/2024 10:30 Vara Única de Matões.
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22/06/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 11:46
Juntada de Certidão
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10/03/2023 10:19
Decorrido prazo de EDUARDO LOIOLA DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
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05/01/2023 10:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/12/2022 23:59.
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30/11/2022 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 09:39
Conclusos para despacho
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18/10/2021 12:20
Juntada de protocolo
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27/09/2021 21:00
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801185-86.2020.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILOMENA CASTRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDUARDO LOIOLA DA SILVA - PI7917 REU: BANCO AGIBANK S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora para oferecer réplica, no prazo de quinze dias. Aos 21/09/2021, eu NEMA SOUZA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/09/2021 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 16:19
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2021 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 08:53
Conclusos para despacho
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08/02/2021 16:00
Juntada de petição
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29/01/2021 02:55
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 00801185-86.2020.8.10.0098 REQUERENTE: FILOMENA CASTRO Advogado do(a) REQUERENTE: Advogado: EDUARDO LOIOLA DA SILVA OAB: PI7917 REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) MARCOS AURELIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVA, INTIMO eletronicamente, nos termos da Resolução GP 30/2020, o requerente/requerido por seu advogado Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO LOIOLA DA SILVA - PI7917, para tomar ciência do despacho proferida nos autos a seguir transcrita: Com a vigência do Novo Código de Processo Civil, diversos princípios passaram a informar o processo judicial.
O princípio da Primazia da Solução Consensual dos Conflitos é o que mais se destaca.
Este vai ao encontro da nova Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, ora prevista na Resolução nº 125 do CNJ, de 29/11/2010.
Foi nesse contexto que o Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão editou a Resolução GP 43/2017, a qual recomenda o encaminhamento de demandas para resolução em plataformas digitais.
Conforme determina o art. 3o,§§ 2o e 3o do CPC/15, bem como o que dispõe o Art 2º, da referida resolução, determino a suspensão do processo por trinta dias, período em que a parte autora deverá comprovar o cadastro da reclamação administrativa nas plataformas públicas – www.consumidor.gov.br e www.cnj.jus.br/mediacaodigital, ou qualquer outro meio de solução extrajudicial de conflitos, tal como CEJUSC, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Nesse sentido, dispõe a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SUSPENSÃO PARA CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
PROGRAMA DE ESTÍMULO AO USO DOS MECANISMOS VIRTUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
ACESSO A JUSTIÇA. 1.
Considerando que o pedido formulado na inicial está albergado na plataforma para busca de uma solução extrajudicial satisfativa, entende-se escorreita a decisão agravada, na medida em que se apresenta imprescindível a utilização de formas alternativas para a solução dos conflitos, a fim de garantir maior eficiência a Máquina Estatal, oportunizando o uso de meios que antecedem à judicialização. 2.
Acentua-se que o Programa de Estímulo ao Uso dos Mecanismos Virtuais de Solução de Conflitos é um dos meios colocado à disposição da sociedade para tentar minimizar a avalanche de processos que massificam o Sistema de Justiça, retirando do Judiciário melhores e maiores condições do enfrentamento das causas verdadeiramente complexas, que, estas sim, necessitam da intervenção judicial, e, contribuindo, também, para a diminuição do custo do processo que ao fim e ao cabo, favorecerá o acesso, ainda, a um maior número de brasileiros.3.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido. 4.
Unanimidade.. (Agravo de Instrumento Nº 0804411-73.2018.8.10.0000, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do Maranhão, Relator: Des.
Ricardo Duailibe, Julgado em 21/10/2019)" Decorrido o prazo de suspensão, comprovada a ausência de resposta satisfativa à demanda administrativa, ou sendo comunicada a realização da autocomposição, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Matões/MA, Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito titular da Comarca de Matões/MA.
Timon/MA, Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2021 MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO Técnico Judiciário Sigiloso Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon -
15/01/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 11:52
Conclusos para decisão
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12/08/2020 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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