TJMA - 0800561-16.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
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25/08/2023 11:37
Recebidos os autos
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25/08/2023 11:37
Juntada de despacho
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30/05/2023 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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30/05/2023 11:04
Juntada de Certidão
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29/05/2023 21:33
Juntada de contrarrazões
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15/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800561-16.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Vendas casadas] DEMANDANTE: ADSON MENEZES BARBOSA DEMANDADO:CAIXA SEGURADORA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658-D (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da DECISÃO cujo teor segue transcrito: ...
Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (...).
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 11 de maio de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
11/05/2023 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 18:19
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 23/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:19
Decorrido prazo de ADSON MENEZES BARBOSA em 23/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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15/04/2023 09:36
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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22/03/2023 12:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/03/2023 16:24
Conclusos para decisão
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21/03/2023 16:24
Juntada de Certidão
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21/03/2023 14:27
Juntada de recurso inominado
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08/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800561-16.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Vendas casadas] AUTOR/DEMANDANTE: ADSON MENEZES BARBOSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 REU/DEMANDADO:CAIXA SEGURADORA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da DECISÃO cujo teor segue transcrito: ...
De todo modo, entendo haver inadequação da via eleita pela autora, ora embargante, para buscar a reforma da decisão atacada, pois a mesma se encontra devidamente fundamentada, havendo recurso própria para que a demandante se insurja contra a referida decisão.Ante todo o exposto, entendo pela inexistência da omissão alegada pela embargante, ou qualquer outro vício, a ser suprido por meio dos aclaratórios e, portanto, conheço dos Embargos de Declaração, porém, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se incólume a decisão censurada.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar - MA, 7 de março de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
07/03/2023 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 13:48
Outras Decisões
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30/10/2022 12:03
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 05/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:03
Decorrido prazo de ADSON MENEZES BARBOSA em 05/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:03
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 05/10/2022 23:59.
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24/09/2022 18:23
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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24/09/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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23/09/2022 13:14
Conclusos para decisão
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23/09/2022 13:14
Juntada de Certidão
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23/09/2022 09:54
Juntada de embargos de declaração
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20/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800561-16.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Vendas casadas] AUTOR/DEMANDANTE: ADSON MENEZES BARBOSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 REU/DEMANDADO:CAIXA SEGURADORA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, para condenar a instituição requerida à restituição, em dobro, em favor do autor, da quantia referente ao seguro contestado nos autos, no importe final de R$ 3.924,46 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC, desde a vigência do contrato e juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), contados estes da citação válida.Além disso, condeno o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no valor de R$ 1.000,00 ( mil reais), com juros de 1% ao mês desde a data do início dos descontos e correção monetária a partir desta data, conforme dispõe as Súmulas nº 54 e 362 do STJ.Concedo em favor do autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar - MA, 17 de setembro de 2022. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
19/09/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 14:19
Julgado procedente o pedido
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12/08/2022 11:17
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 11:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2022 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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11/08/2022 09:33
Juntada de petição
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12/04/2022 09:53
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 11/04/2022 23:59.
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25/03/2022 08:44
Juntada de petição
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24/03/2022 18:03
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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24/03/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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18/03/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2022 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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17/03/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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