TJMA - 0800191-35.2022.8.10.0083
1ª instância - Vara Unica de Cedral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
15/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:40
Juntada de petição
-
29/10/2024 11:43
Juntada de contrarrazões
-
14/10/2024 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 23:20
Juntada de apelação
-
09/09/2024 21:28
Juntada de apelação
-
22/08/2024 02:50
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2024 16:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2024 23:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:48
Juntada de petição
-
17/05/2024 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 03:04
Juntada de contestação
-
29/10/2022 13:17
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CEDRAL em 19/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 10:13
Juntada de petição
-
26/09/2022 01:44
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
26/09/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRAL Processo nº.: 0800191-35.2022.8.10.0083 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AILTON JOSE SANTOS Advogado do Requerente: GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB MA3755-A Requerido: MUNICÍPIO DE CEDRAL DESPACHO Atenta à certidão de Id. 68161315 e ao Diagnóstico DIAGCORR-GDJC – 29422022 (Id. 68161316), passo a deliberar nos termos a seguir. Ab initio, DEFIRO o requerimento de justiça gratuita, com fundamento no art. 98 c/c art. 99, §3º, ambos do CPC. Tendo em conta a petição e os documentos encartados nos Ids. 67086014 e 67086017, e considerando que não foi instituído Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com base no art. 165 e art. 334, §1º, ambos do CPC, resta inviável a realização de audiência prévia de conciliação e/ou mediação.
Portanto, CITE-SE o Município de Cedral, na pessoa do prefeito ou do seu procurador (art. 75, III, do CPC), para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183, caput, c/c art. 335, ambos do CPC), apresente contestação (sob pena de não ser intimado para os demais atos processuais, recebendo o processo no estado em que se encontrar [art. 346, parágrafo único, do CPC]), especificando as provas que pretende produzir, indicando-lhes a finalidade, sob pena de preclusão, ou postulando o julgamento antecipado da lide. Apresentada contestação ou transcorrido in albis o prazo, INTIME-SE o patrono da parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do CPC), manifeste-se em réplica, ocasião na qual também deverá especificar as provas que pretende produzir, indicando-lhes a finalidade, sob pena de preclusão, ou postular julgamento antecipado da lide. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM-ME os autos conclusos. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SERVE o presente despacho como mandado. Cedral/MA, 02 de agosto de 2022. GLAUCE RIBEIRO DA SILVA Juíza Titular da Comarca de Cedral/MA -
20/09/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 13:31
Juntada de diligência
-
02/08/2022 17:29
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 14:28
Juntada de petição
-
21/04/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834456-18.2022.8.10.0001
Benedito Albino Santos
S H a do Nascimento
Advogado: Luis Carlos Soares Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2022 14:27
Processo nº 0815183-04.2020.8.10.0040
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Gustavo Luiz da Silva
Advogado: Gilberto Costa Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2020 10:51
Processo nº 0800224-13.2022.8.10.0087
Maria da Conceicao Alves de Lima
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2022 21:20
Processo nº 0805643-81.2022.8.10.0000
Gaudencia dos Santos Araujo Batista
Banco Pan S.A.
Advogado: Fernando Campos de SA
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2022 10:29
Processo nº 0803967-21.2022.8.10.0058
Mario Castro Aires
Municipio de Sao Jose de Ribamar
Advogado: Antonio Carlos Muniz Cantanhede
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2022 14:06