TJMA - 0801720-74.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2021 10:50
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2021 10:49
Transitado em Julgado em 11/03/2021
-
12/03/2021 08:23
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA DA SILVA em 11/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:01
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
24/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801720-74.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Responsabilidade do Fornecedor, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: LUCAS OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO JEFFERSON SOUSA SOBRAL - MA19068 REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos dos artigos 330, III, e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, ante a ausência de interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso I e VI, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intime-se apenas a autora, uma vez que a demandada não foi citada. Arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado. Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz de Direito. Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
23/02/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 18:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/11/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 09:27
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 23:57
Juntada de petição
-
29/09/2020 01:15
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2020 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 08:36
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001830-19.2016.8.10.0088
Maria Eugeni Lima Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Geanny Mendonca Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2016 00:00
Processo nº 0824950-86.2020.8.10.0001
Virginia Cyriaca Ferreira
Antonio Diniz Ferreira
Advogado: Horacio Dantas Gomes Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/08/2020 17:59
Processo nº 0837645-43.2018.8.10.0001
Maira Costa Balby Araujo
R2Fc Engenharia e Arquitetura LTDA - EPP
Advogado: Judson Eduardo Araujo de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/08/2018 09:01
Processo nº 0841262-74.2019.8.10.0001
Ananda Teresa Farias de Sousa
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: George Henrique do Espirito Santo Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2019 11:09
Processo nº 0816115-26.2019.8.10.0040
Alexsandro Martins Barros
Banco do Brasil SA
Advogado: Robson Moraes de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/11/2019 16:07