TJMA - 0801031-85.2022.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 09:46 Juntada de protocolo 
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                                            19/04/2024 11:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/04/2024 09:43 Determinado o arquivamento 
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                                            15/04/2024 11:13 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2024 08:41 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2024 08:41 Juntada de decisão 
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                                            07/11/2023 09:44 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            07/11/2023 09:43 Juntada de Certidão 
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                                            16/10/2023 11:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2023 07:46 Conclusos para despacho 
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                                            16/10/2023 01:28 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/10/2023 23:59. 
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                                            10/10/2023 21:20 Juntada de contrarrazões 
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                                            23/09/2023 01:04 Publicado Intimação em 21/09/2023. 
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                                            23/09/2023 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 
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                                            20/09/2023 00:00 Intimação Vara Unica de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, s/n, Centro, Montes Altos/MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801031-85.2022.8.10.0102 AUTOR: ANA RITA DOS SANTOS PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A De ordem da MM(a) Juíza de Direito Myllene Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, titula da Comarca de Montes Altos, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, de acordo com despacho de ID: 97483005 proferido por este juízo nos autos do processo em epígrafe.
 
 Montes Altos/MA, 19 de setembro de 2023.
 
 Atenciosamente.
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                                            19/09/2023 14:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/07/2023 13:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2023 14:25 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2023 02:54 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/07/2023 23:59. 
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                                            21/07/2023 02:53 Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 18/07/2023 23:59. 
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                                            28/06/2023 09:11 Juntada de apelação 
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                                            27/06/2023 01:54 Publicado Intimação em 27/06/2023. 
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                                            27/06/2023 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023 
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                                            26/06/2023 00:00 Intimação Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801031-85.2022.8.10.0102 AUTOR: ANA RITA DOS SANTOS PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Sr.(a) AUTOR: ANA RITA DOS SANTOS PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da sentença (ID: 94893529) proferida nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
 
 Montes Altos/MA, 23 de junho de 2023 Atenciosamente,
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                                            23/06/2023 10:20 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/06/2023 09:49 Julgado improcedente o pedido 
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                                            19/06/2023 10:11 Conclusos para julgamento 
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                                            16/06/2023 22:42 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/06/2023 23:59. 
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                                            16/06/2023 22:42 Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 13/06/2023 23:59. 
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                                            16/06/2023 22:42 Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 13/06/2023 23:59. 
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                                            12/06/2023 09:56 Juntada de petição 
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                                            05/06/2023 00:35 Publicado Intimação em 05/06/2023. 
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                                            03/06/2023 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023 
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                                            02/06/2023 00:00 Intimação Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801031-85.2022.8.10.0102 AUTOR: ANA RITA DOS SANTOS PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Sr.(a) AUTOR: ANA RITA DOS SANTOS PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 93667318) proferido nos autos do processo para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de cinco dias úteis, de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
 
 Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
 
 Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
 
 O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
 
 Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
 
 Montes Altos/MA, 1 de junho de 2023 Atenciosamente,
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                                            01/06/2023 16:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/06/2023 11:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/06/2023 08:36 Conclusos para despacho 
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                                            01/06/2023 01:23 Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 31/05/2023 23:59. 
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                                            10/05/2023 11:56 Juntada de réplica à contestação 
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                                            10/05/2023 00:28 Publicado Intimação em 10/05/2023. 
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                                            10/05/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023 
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                                            09/05/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA End: Rua Parsondas de Carvalho, S/n, Centro Cep: 65.936-000.
 
 Telefone: (99) 3571-0068 INTIMAÇÃO Processo nº 0801031-85.2022.8.10.0102 AUTOR: ANA RITA DOS SANTOS PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Destinatário: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de João Lisboa/MA, respondendo, Dr.
 
 Glender Malheiros Guimarães, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho/decisão de ID 85761006, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
 
 Montes Altos/MA, 8 de maio de 2023.
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                                            08/05/2023 16:08 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/05/2023 17:02 Juntada de contestação 
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                                            12/04/2023 12:51 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            14/02/2023 19:47 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/02/2023 11:56 Conclusos para decisão 
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                                            16/01/2023 22:49 Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 21/10/2022 23:59. 
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                                            01/10/2022 17:53 Publicado Intimação em 29/09/2022. 
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                                            01/10/2022 17:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022 
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                                            29/09/2022 15:54 Juntada de protocolo 
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                                            28/09/2022 00:00 Intimação Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0801031-85.2022.8.10.0102 AUTOR: ANA RITA DOS SANTOS PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: BANCO BRADESCO S.A. Sr.(a) AUTOR: ANA RITA DOS SANTOS PEREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.Diante disso, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO por 30 (trinta) dias, com intuito de que a parte autora comprove o interesse processual mediante a resistência da instituição bancária/financeira (art. 17 c/c art. 330, III, ambos do CPC), podendo utilizar a ferramenta “consumidor.gov.br”, ou outro meio que demonstre o efetivo conhecimento do fato narrado na petição inicial pela instituição bancária/financeira e, ainda assim, recusou-se ou ignorou a resolução da situação apresentada. Para fins da comprovação indicada, a parte autora deverá juntar aos autos cópia da reclamação e também a resposta ou ausência de resposta da instituição bancária/financeira. Na hipótese de solução consensual de conflitos positiva, as partes podem pleitear sua homologação judicial, devendo os autos voltarem conclusos para devida apreciação judicial.
 
 Nesse ponto, não é demasiado consignar que não será admitido por este Juízo acordos cujos eventuais valores sejam depositados/transferidos diretamente para a conta bancária do advogado sem que a parte esteja presente no momento da celebração e sem a respectiva assinatura dela anuindo com a referida transferência.
 
 Por outro lado, DETERMINO: a) havendo comprovação da pretensão resistida, voltem-me os autos conclusos para decisão; b) não havendo comprovação, voltem-me os autos conclusos para extinção do feito (art. 330, III, CPC); Intimem-se. Cumpra-se. Serve como mandado. Montes Altos/MA, 19 de setembro de 2022. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca Montes Altos Montes Altos/MA, 27 de setembro de 2022 Atenciosamente,
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                                            27/09/2022 11:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/09/2022 13:43 Outras Decisões 
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                                            08/09/2022 10:49 Conclusos para decisão 
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                                            08/09/2022 10:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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