TJMA - 0802252-27.2020.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 13:16
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
20/06/2023 11:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:25
Decorrido prazo de ANALIA ALVES JORGE em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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26/05/2023 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 17:36
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:58
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 13/06/2022 23:59.
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12/07/2022 04:09
Decorrido prazo de ANALIA ALVES JORGE em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 03:03
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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13/06/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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13/06/2022 03:03
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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13/06/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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08/06/2022 15:51
Juntada de petição
-
02/06/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 09:16
Juntada de Certidão
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21/12/2021 20:41
Juntada de petição
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19/11/2021 09:52
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2021 09:45 1ª Vara de Porto Franco.
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18/11/2021 15:37
Juntada de petição
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18/11/2021 13:47
Juntada de ato ordinatório
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10/11/2021 21:53
Decorrido prazo de ANALIA ALVES JORGE em 09/11/2021 23:59.
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09/11/2021 19:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 08/11/2021 23:59.
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28/10/2021 10:32
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0802252-27.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ANALIA ALVES JORGE Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193, JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546 Réu(ré): BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Haja vista o feriado do 11/08/2021, pelo qual não foi realizado a audiência designada, REDESIGNO A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para sexta-feira, dia 19 de novembro de 2021, às 09h45.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Porto Franco (MA), segunda-feira, 23 de agosto de 2021. Alessandra Lima Silva Juíza de Direito, respondendo -
26/10/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 13:24
Juntada de contestação
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25/08/2021 09:44
Audiência Conciliação redesignada para 19/11/2021 09:45 1ª Vara de Porto Franco.
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23/08/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 11:13
Conclusos para despacho
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10/08/2021 11:13
Juntada de Certidão
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01/03/2021 00:05
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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26/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802252-27.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ANALIA ALVES JORGE Advogados do(a) AUTOR: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546, JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193 Réu(ré): BANCO PAN S/A VISTOS EM CORREIÇÃO DESPACHO Concedo à autora a gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil. Recebo a petição inicial e designo o dia 11 de agosto de 2021, às 11h00 (quarta-feira), para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE o requerido, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência que o prazo para a contestação fluirá da data da realização da referida audiência ou nas demais hipóteses do artigo 335 do diploma processual civil. Deverá constar do mandado que o não comparecimento injustificado da autora ou do requerido à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e é sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado e que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 8º, CPC). O meirinho deverá observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da audiência para efetivar a citação do requerido. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a triangulação da relação processual. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Franco (MA), quarta-feira, 20 de janeiro de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
25/02/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 11:13
Audiência Conciliação designada para 11/08/2021 11:00 1ª Vara de Porto Franco.
-
28/01/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/10/2020 15:16
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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