TJMA - 0000811-40.2013.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:50
Juntada de Certidão
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27/07/2024 19:23
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 24/07/2024 23:59.
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12/06/2024 18:45
Juntada de diligência
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12/06/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 18:45
Juntada de diligência
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08/06/2024 11:00
Juntada de petição
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03/06/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 11:01
Juntada de mandado
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03/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:26
Juntada de termo
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31/01/2024 10:21
Outras Decisões
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22/01/2024 21:51
Juntada de petição
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08/01/2024 09:05
Conclusos para decisão
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22/12/2023 14:13
Juntada de petição
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31/10/2023 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2023 10:18
Juntada de Ofício
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26/10/2023 16:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/10/2023 16:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 13:47
Conclusos para despacho
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14/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
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12/06/2023 09:13
Juntada de petição
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09/06/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES PROCESSO Nº 0000811-40.2013.8.10.0069 AUTOR: DIÓGENES MEIRELES MELO RÉU: ESTADO DO MARANHÃO D E S P A C H O Considerando que o valor atualizado do débito (ID 76934710), excedeu ao teto de 20 salários mínimos definidos na lei estadual de pequeno valor nº 8.112/2004 alterada pela lei nº 8.202/2004, intime-se o credor para, querendo, renunciar ao valor excedente.
Dou o prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Araioses, Data do Sistema.
Dr.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Araioses/MA (Portaria - CCJ nº 2329/2023) -
06/06/2023 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 09:15
Conclusos para decisão
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25/10/2022 01:45
Juntada de petição
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12/10/2022 22:13
Juntada de petição
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06/10/2022 18:50
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0000811-40.2013.8.10.0069 AUTOR: DIOGENES MEIRELES MELO REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGENES MEIRELES MELO - PI267-A, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O Antes da decisão de homologação dos cálculos, e ainda com a finalidade de dirimir dúvidas acerca do valor devido ao autor(a), advogando em causa própria, proceda a secretaria desta 1ª Vara, com os cálculos de atualização, tomando como parâmetro os termos da sentença constante às págs. 09/11 do ID 35063538.
Ato contínuo, vista às partes para, querendo, em 05(cinco) dias, apresentarem manifestação sobre referidos cálculos.
Após, concluso para decisão de homologação.
Cumpra-se.
Araioses, 21/03/2022.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 4 de outubro de 2022.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
04/10/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2022 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
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26/09/2022 10:26
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/08/2022 09:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/03/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 10:42
Conclusos para despacho
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11/02/2022 10:41
Juntada de Certidão
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22/04/2021 15:35
Juntada de petição
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11/03/2021 18:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 10:51
Conclusos para despacho
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22/09/2020 05:24
Decorrido prazo de DIOGENES MEIRELES MELO em 21/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 04:02
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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17/09/2020 23:39
Juntada de petição
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12/09/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2020 16:17
Juntada de petição
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10/09/2020 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2020 13:29
Juntada de Certidão
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31/08/2020 15:51
Recebidos os autos
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31/08/2020 15:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2013
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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