TJMA - 0810253-89.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:48
Juntada de Certidão
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 08:15
Juntada de petição
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22/07/2025 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
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13/03/2025 06:53
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:51
Decorrido prazo de GLEISON FERREIRA DE ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 14:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/12/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 14:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/12/2024 21:58
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 15:46
Juntada de Mandado
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18/11/2024 11:14
Juntada de ato ordinatório
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15/11/2024 16:53
Decorrido prazo de THAMIRES MORAES COSTA em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 21:05
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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11/11/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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01/11/2024 09:34
Juntada de petição
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29/10/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:35
Juntada de petição
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08/10/2024 04:55
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:25
Desentranhado o documento
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04/10/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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27/07/2024 17:12
Decorrido prazo de GLEISON FERREIRA DE ARAUJO em 03/07/2024 23:59.
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12/06/2024 16:10
Juntada de diligência
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12/06/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 16:10
Juntada de diligência
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29/05/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 17:08
Juntada de Mandado
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03/05/2024 15:19
Juntada de petição
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29/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 23:07
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:25
Juntada de petição
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04/04/2024 01:42
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 21:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 16:32
Juntada de Certidão
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17/03/2024 05:12
Decorrido prazo de GLEISON FERREIRA DE ARAUJO em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 20:09
Juntada de diligência
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01/02/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 11:21
Juntada de Mandado
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11/12/2023 17:57
Juntada de petição
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24/11/2023 01:25
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810253-89.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: THAMIRES MORAES COSTA - MA21218 EXECUTADO: GLEISON FERREIRA DE ARAUJO, FRANCISCO RAMOS DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO 106934350 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas referentes a expedição de novo mandado pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, REITERO a expedição de novo MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO para o executado GLEISON FERREIRA DE ARAÚJO, no endereço indicado pelo exequente, a saber: RUA SÃO JERONIMO Nº 20, BLOCO 05, QUADRA 07, ECO TAJACUABA, CRUZEIRO DE SANTA BARBARA, SÃO LUÍS/MA.
São Luís, Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
22/11/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 12:23
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:12
Juntada de petição
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25/10/2023 00:51
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810253-89.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAMIRES MORAES COSTA - MA21218 EXECUTADO: GLEISON FERREIRA DE ARAUJO, FRANCISCO RAMOS DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo a parte autora para conhecer o resultado das pesquisas realizadas, bem como no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências que entender cabíveis, advertindo-lhe que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo.
São Luís, Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023.
GEYSA CRISTINA LEITE DE OLIVEIRA Cargo: Técnica Judiciária Matrícula: 151548 -
23/10/2023 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
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19/09/2023 08:04
Juntada de petição
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25/08/2023 01:10
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810253-89.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAMIRES MORAES COSTA - MA21218 EXECUTADO: GLEISON FERREIRA DE ARAUJO, FRANCISCO RAMOS DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais exigidas para solicitação de informações aos órgãos, na forma do item 4.25 da Tabela IV, anexa a Lei Estadual nº. 9.109 de 2009 pela RESOL-GP – 1012021, sob pena de preclusão temporal do referido pleito.
São Luís, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Matrícula 105403 -
23/08/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 05:38
Juntada de Certidão
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11/08/2023 00:20
Decorrido prazo de THAMIRES MORAES COSTA em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 16:32
Juntada de Certidão
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26/07/2023 09:36
Juntada de Certidão
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24/07/2023 00:40
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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24/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810253-89.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAMIRES MORAES COSTA - MA21218 EXECUTADO: GLEISON FERREIRA DE ARAUJO, FRANCISCO RAMOS DE ARAUJO DESPACHO Compulsando minuciosamente os autos, verifico que a parte exequente atravessou Petição de ID 90283754, requerendo a pesquisa de possíveis endereços para citação do executado GLEISON FERREIRA DE ARAÚJO, perante os sistemas interligados com o Poder Judiciário que relacionou aos autos.
Contudo, verifico que o requerente deixou de juntar as respectivas custas processuais devidas para tanto.
Com efeito, nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil, destaco que “incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento”, motivo pelo qual, não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade processual, deve proceder com o recolhimento das custas inerentes a cada busca pleiteada, conforme disponibilizado no Gerador de Custas do Poder Judiciário do Maranhão (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/property-valuation-costs-form).
Por oportuno, enfatizo previamente que são realizadas por este Juízo consultas on-line aos cadastros do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (RenaJud), do Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud), Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) e do SerasaJud, tendo em vista a ineficácia das pesquisas realizadas perante os demais sistemas de informações, empresas de telefonia e outras pessoas jurídicas de direito privado, ou mesmo órgãos da Administração Pública, bem como mediante a consequente ofensa aos princípios da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional.
Neste sentido, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais exigidas para solicitação de informações aos órgãos, na forma do item 4.25 da Tabela IV, anexa a Lei Estadual nº. 9.109 de 2009 pela RESOL-GP – 1012021, sob pena de preclusão temporal do referido pleito.
Cumprida a diligência, DEFIRO o requerimento para verificação da existência de possíveis registros de endereços do executado GLEISON FERREIRA DE ARAÚJO, tão somente através do SisbaJud, RenaJud, InfoJud e SIEL, nesta ordem preferencial, listando à parte demandante estritamente os que eventualmente forem encontrados.
Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para conhecer do seu resultado, bem como no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências que entender cabíveis, advertindo-lhe que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, cuja ausência poderá ensejar a extinção do feito sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, na hipótese de inércia da exequente e transcurso do prazo para comprovação do recolhimento das custas processuais exigidas para solicitação de informações aos órgãos sem manifestação e/ou ausência das providências que entender cabíveis, INTIME-SE a parte exequente para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias subsequentes, com a indicação de novo endereço do executado, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção processual, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
O presente despacho servirá como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
17/07/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 11:36
Conclusos para despacho
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02/05/2023 11:36
Juntada de Certidão
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18/04/2023 16:57
Juntada de petição
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14/04/2023 21:57
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810253-89.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAMIRES MORAES COSTA - MA21218 EXECUTADO: GLEISON FERREIRA DE ARAUJO, FRANCISCO RAMOS DE ARAUJO DECISÃO Tratam os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA, em face de FRANCISCO RAMOS DE ARAUJO E GLEISON FERREIRA DE ARAUJO, devidamente qualificados.
Compulsando minuciosamente os autos, verifico que restaram frustradas as tentativas de citação do executado GLEISON FERREIRA DE ARAÚJO via carta.
Ademais, em petição de ID 80796657, a empresa exequente formulou pedido de citação por Edital do referido executado, sob alegação de que já se esgotaram os meios de localizá-lo.
Desta feita, nos termos do Art. 256 do CPC/2015 a citação por edital se dará nas seguintes hipóteses: Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Nesta senda, constato que não restaram supridas todas as exigências em lei estabelecidas para a realização da referida modalidade de citação, posto que deixei de verificar nos autos o requerimento para consulta aos sistemas de informação vinculados ao Poder Judiciário, razão pela qual, INDEFIRO O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL neste momento processual.
Por oportuno, enfatizo previamente que são realizadas por este Juízo consultas on-line aos cadastros tão somente do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (RenaJud), do Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud), Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) e do SerasaJud, tendo em vista a ineficácia das pesquisas realizadas perante os demais sistemas de informações, empresas de telefonia e outras pessoas jurídicas de direito privado, ou mesmo órgãos da Administração Pública, bem como mediante a consequente ofensa aos princípios da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional.
Com efeito, nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil, destaco que “incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento”, motivo pelo qual, não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade processual, deve proceder com o recolhimento das custas inerentes a cada busca pleiteada, conforme disponibilizado no Gerador de Custas do Poder Judiciário do Maranhão (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/property-valuation-costs-form).
Neste sentido, INTIME-SE a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar se tem interesse em realizar consulta nos sistemas referenciados, com o devido recolhimento das custas, ou, alternativamente, INTIME-SE a parte exequente para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias subsequentes, com a indicação de novo endereço da do executado Gleison Ferreira de Araujo, sob pena de extinção processual, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Este despacho servirá como mandado judicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
21/03/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 19:40
Outras Decisões
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18/11/2022 15:12
Juntada de petição
-
11/11/2022 11:47
Conclusos para despacho
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11/11/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 11:34
Juntada de Certidão
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30/10/2022 20:59
Decorrido prazo de THAMIRES MORAES COSTA em 25/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 20:59
Decorrido prazo de THAMIRES MORAES COSTA em 25/10/2022 23:59.
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30/10/2022 16:47
Decorrido prazo de GLEISON FERREIRA DE ARAUJO em 30/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:47
Decorrido prazo de GLEISON FERREIRA DE ARAUJO em 30/09/2022 23:59.
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12/10/2022 17:56
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810253-89.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAMIRES MORAES COSTA - MA21218 EXECUTADO: GLEISON FERREIRA DE ARAUJO, FRANCISCO RAMOS DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 75769528), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 04 de Outubro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
06/10/2022 22:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2022 18:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/08/2022 08:29
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 11:34
Juntada de Mandado
-
12/08/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 19:20
Decorrido prazo de THAMIRES MORAES COSTA em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 18:35
Decorrido prazo de THAMIRES MORAES COSTA em 05/07/2022 23:59.
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04/07/2022 16:37
Juntada de petição
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25/06/2022 06:18
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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25/06/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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16/06/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO RAMOS DE ARAUJO em 10/05/2022 23:59.
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17/05/2022 10:07
Juntada de petição
-
09/05/2022 17:34
Juntada de petição
-
09/05/2022 10:04
Juntada de petição
-
03/05/2022 09:14
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 15:12
Decorrido prazo de GLEISON FERREIRA DE ARAUJO em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 14:10
Decorrido prazo de GLEISON FERREIRA DE ARAUJO em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 10:23
Decorrido prazo de THAMIRES MORAES COSTA em 20/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 17:51
Juntada de diligência
-
18/04/2022 09:16
Juntada de petição
-
01/04/2022 06:11
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 20:15
Juntada de diligência
-
21/03/2022 07:33
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
21/03/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 08:26
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 08:26
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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