TJMA - 0019762-24.2015.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
12/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 07:38
Juntada de certidão
-
12/06/2025 07:35
Juntada de certidão
-
11/06/2025 21:38
Juntada de contrarrazões
-
06/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/06/2025 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 10:48
Juntada de petição
-
21/05/2025 01:44
Decorrido prazo de ORLEANS RAMOS CAVALCANTE em 13/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:44
Decorrido prazo de GARDENIA RAMOS CAVALCANTE em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2025 14:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/04/2025 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 11:18
Recurso Especial não admitido
-
07/04/2025 13:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/04/2025 13:15
Juntada de termo
-
05/04/2025 08:29
Juntada de contrarrazões
-
26/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2025 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
07/03/2025 18:03
Juntada de documento diverso
-
01/02/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 31/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 15:22
Juntada de petição
-
11/12/2024 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2024 00:27
Publicado Acórdão (expediente) em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 13:55
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
04/11/2024 18:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/11/2024 18:34
Juntada de certidão
-
15/10/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/10/2024 11:03
Juntada de petição
-
01/10/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2024 12:59
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
25/09/2024 12:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 08:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/09/2024 20:01
Juntada de contrarrazões
-
09/09/2024 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 09/09/2024.
-
07/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 08:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/08/2024 16:18
Juntada de petição
-
14/08/2024 17:17
Juntada de petição
-
12/08/2024 00:11
Publicado Acórdão (expediente) em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2024 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 10:20
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
17/07/2024 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/07/2024 17:16
Juntada de certidão
-
03/07/2024 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/07/2024 15:29
Juntada de petição
-
21/06/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2024 11:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
05/06/2024 11:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/05/2024 13:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/05/2024 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:55
Juntada de contrarrazões
-
29/04/2024 00:32
Publicado Despacho (expediente) em 29/04/2024.
-
28/04/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/04/2024 08:58
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
13/04/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:16
Juntada de petição
-
18/03/2024 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2024 00:17
Publicado Decisão (expediente) em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 11:47
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e não-provido
-
12/09/2023 11:14
Juntada de petição
-
03/08/2023 11:53
Juntada de parecer do ministério público
-
02/05/2023 18:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/04/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/04/2023 23:59.
-
28/02/2023 20:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 08:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/02/2023 08:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/02/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
27/02/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0019762-24.2015.8.10.0001 APELANTE: GARDÊNIA RAMOS CAVALCANTI.
ADVOGADO (A): ALEX AGUIAR DA COSTA (OAB 9375).
APELADO (A): ESTADO DO MARANHAO.
PROCURADOR (A): MARCELO DE OLIVEIRA SAMPAIO.
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Acolho o parecer ministerial e determino o encaminhamento dos autos por prevenção a 4ª Câmara Cível, por força da atuação do Des.
Paulo Velten como relator do Agravo de Instrumento n. 0800501-72.2017.8.10.0000, nos autos do processo de origem (arts. 293[1] do RITJMA e 930[2] do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 23 de fevereiro de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora 1 Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. 2Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. -
25/02/2023 09:04
Juntada de petição
-
24/02/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 12:41
Outras Decisões
-
06/12/2022 09:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/12/2022 07:45
Juntada de parecer do ministério público
-
29/10/2022 04:34
Juntada de petição
-
18/10/2022 00:37
Publicado Despacho (expediente) em 18/10/2022.
-
18/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019762-24.2015.8.10.0001 APELANTE: GARDÊNIA RAMOS CAVALCANTI.
ADVOGADO (A): ALEX AGUIAR DA COSTA (OAB 9375).
APELADO (A): ESTADO DO MARANHÃO.
PROCURADOR (A): MARCELO DE OLIVEIRA SAMPAIO.
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Não foram apresentadas contrarrazões. Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 14 de outubro de 2022.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
14/10/2022 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 13:27
Recebidos os autos
-
03/06/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842124-40.2022.8.10.0001
Handson Lemos Chagas
Municipio de Sao Luis
Advogado: Dilcilane Pereira Pinheiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/11/2023 13:45
Processo nº 0821238-23.2022.8.10.0000
Banco Bradesco S.A.
Gutembergues Costa Lindoso
Advogado: Luiz Andre Farias de Albuquerque
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2022 17:29
Processo nº 0017340-33.2002.8.10.0001
Estado do Maranhao
Vidralma Vidro e Aluminio do Maranhao Lt...
Advogado: Claudionor Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/10/2002 09:06
Processo nº 0800328-79.2021.8.10.0106
Maria Amelia Silva Luz
Municipio de Lagoa do Mato - Ma
Advogado: Joao Gabina de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/04/2021 12:49
Processo nº 0019762-24.2015.8.10.0001
Gardenia Ramos Cavalcante
Estado do Maranhao
Advogado: Andre Aguiar da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2015 00:00