TJMA - 0802212-83.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 04:20
Decorrido prazo de ROSIANE PEREIRA RODRIGUES em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:21
Decorrido prazo de ROSIANE PEREIRA RODRIGUES em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 05:50
Decorrido prazo de ROSIANE PEREIRA RODRIGUES em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:26
Decorrido prazo de ROSIANE PEREIRA RODRIGUES em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:19
Decorrido prazo de ROSIANE PEREIRA RODRIGUES em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:20
Decorrido prazo de ROSIANE PEREIRA RODRIGUES em 22/09/2023 23:59.
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26/09/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 12:49
Juntada de Certidão
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26/09/2023 12:47
Juntada de Certidão
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15/09/2023 01:04
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 18:26
Juntada de petição
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14/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802212-83.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Transporte de Pessoas] DEMANDANTE: ROSIANE PEREIRA RODRIGUES DEMANDADO:SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: PAULO SERGIO TAVARES E VASCONCELOS - MA4992-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito:- Verifica-se que a parte requerida informou o pagamento da obrigação.
Determino a intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de seu Procurador, desde que tenha poderes para recebimento, a fim de que se proceda a transferência eletrônica dos valores depositados em Juízo.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 13 de setembro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
13/09/2023 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 14:05
Conclusos para decisão
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12/09/2023 13:47
Recebidos os autos
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12/09/2023 13:47
Juntada de despacho
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13/06/2023 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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13/06/2023 12:23
Juntada de Certidão
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13/06/2023 10:25
Juntada de petição
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10/06/2023 00:07
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802212-83.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Transporte de Pessoas] DEMANDANTE: ROSIANE PEREIRA RODRIGUES DEMANDADO:SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ... " Ex positis, nos termos do art. 269, inc.
I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, em razão da quitação da indenização na esfera administrativa, não restando o pagamento de qualquer resíduo.
Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei 9.099/95, pois não vislumbro caso de litigância de má-fé.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquive-se.
Defiro o pedido de justiça gratuita nos termos da lei ante a presunção relativa de veracidade da declaração autoral.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." Paço do Lumiar - MA, 7 de junho de 2023.
GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
07/06/2023 17:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/06/2023 10:53
Conclusos para decisão
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07/06/2023 10:52
Juntada de Certidão
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07/06/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 21:44
Juntada de recurso inominado
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31/05/2023 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 10:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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09/05/2023 09:25
Juntada de petição
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31/01/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802212-83.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Transporte de Pessoas] AUTOR/DEMANDANTE: ROSIANE PEREIRA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: PAULO SERGIO TAVARES E VASCONCELOS - MA4992 RÉU/DEMANDADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 23/05/2023 10:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
Paço do Lumiar, 30 de janeiro de 2023 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
30/01/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 16:50
Juntada de Certidão
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30/01/2023 16:48
Audiência Una designada para 23/05/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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26/01/2023 10:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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20/01/2023 11:28
Juntada de petição
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18/01/2023 04:09
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 09/11/2022 23:59.
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16/01/2023 10:58
Juntada de réplica à contestação
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09/11/2022 15:03
Juntada de petição
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07/11/2022 00:24
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802212-83.2022.8.10.0050 DEMANDANTE: ROSIANE PEREIRA RODRIGUES DEMANDADO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: PAULO SERGIO TAVARES E VASCONCELOS - MA4992 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento DESIGNADA PARA O DIA 26/01/2023 10:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA).
Paço do Lumiar, 21 de outubro de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
21/10/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2022 22:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/01/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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13/10/2022 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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