TJMA - 0801406-14.2022.8.10.0126
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao dos Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 15:28
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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17/01/2023 13:13
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 17/11/2022 23:59.
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17/01/2023 13:13
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 17/11/2022 23:59.
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25/11/2022 13:01
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
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02/11/2022 10:25
Publicado Sentença (expediente) em 21/10/2022.
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02/11/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801406-14.2022.8.10.0126 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL proposto por RAIMUNDO DA COSTA AGUIAR em face de BANCO CETELEM S.A.
O autor afirmou que possui benefício previdenciário de nº (1793974761).
Só no ano de 2020, ao solicitar um histórico de consignado no INSS, que o requerente percebeu que constava um empréstimo em seu benefício que o mesmo não tinha feito.
Despacho inicial em ID 78361156.
O autor (ID 78440878) requereu a desistência do feito nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC.
FUNDAMENTAÇÃO: De rigor é a extinção da ação, uma vez que a autora desistiu da causa, conforme requerido em petição de ID 78440878.
Demais disso, considerando que a parte ré não foi citada, despicienda é a sua intimação para manifestar-se sobre o pedido, a teor do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil vigente.
DISPOSITIVO: Posto isso, e diante do que mais dos autos consta, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil vigente, homologo a desistência da ação, para que surta seus jurídicos efeitos, julgando, por consequência, extinto o feito sem solução do mérito.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
São João dos Patos-MA, datado e assinado eletronicamente. -
19/10/2022 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2022 15:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 08:59
Extinto o processo por desistência
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17/10/2022 08:35
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 08:32
Juntada de petição
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14/10/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 10:59
Conclusos para despacho
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14/10/2022 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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