TJMA - 0812204-55.2021.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 22:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
20/03/2025 00:29
Decorrido prazo de WALLACE SABERNEY LAGO SERRA em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 13:42
Juntada de contrarrazões
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19/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:59
Decorrido prazo de RICARDO ANDRE LEITAO MENDONCA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 09:59
Decorrido prazo de WALLACE SABERNEY LAGO SERRA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 13:00
Juntada de petição
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24/01/2025 12:49
Juntada de apelação
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19/12/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 06:04
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2024 15:33
Juntada de petição
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25/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
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21/09/2024 00:28
Decorrido prazo de RICARDO ANDRE LEITAO MENDONCA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:28
Decorrido prazo de WALLACE SABERNEY LAGO SERRA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 13:57
Juntada de petição
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20/09/2024 12:48
Juntada de petição
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30/08/2024 02:50
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 20:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 19:42
Juntada de laudo
-
26/08/2024 09:10
Juntada de Mandado
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15/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 02:14
Decorrido prazo de WALLACE SABERNEY LAGO SERRA em 31/07/2024 16:00.
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01/08/2024 02:14
Decorrido prazo de RICARDO ANDRE LEITAO MENDONCA em 31/07/2024 16:00.
-
09/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:15
Juntada de petição
-
26/06/2024 11:11
Juntada de petição
-
24/06/2024 01:19
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
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19/06/2024 18:12
Juntada de laudo
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19/06/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 21:03
Juntada de Certidão
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12/06/2024 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 23:06
Juntada de Certidão
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25/05/2024 00:27
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 11:00
Juntada de petição
-
24/05/2024 10:36
Juntada de petição
-
17/05/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:46
Conclusos para decisão
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02/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
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21/03/2024 00:14
Decorrido prazo de WALLACE SABERNEY LAGO SERRA em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:03
Decorrido prazo de RICARDO ANDRE LEITAO MENDONCA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:50
Decorrido prazo de WALLACE SABERNEY LAGO SERRA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:38
Decorrido prazo de RICARDO ANDRE LEITAO MENDONCA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 21:07
Decorrido prazo de RICARDO ANDRE LEITAO MENDONCA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 20:42
Decorrido prazo de WALLACE SABERNEY LAGO SERRA em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 18:09
Juntada de petição
-
19/03/2024 15:44
Juntada de petição
-
17/03/2024 04:52
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 04:52
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 16:45
Juntada de petição
-
08/03/2024 01:03
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 16:24
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2024 10:16
Juntada de laudo
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27/02/2024 03:19
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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24/02/2024 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2024 16:32
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/02/2024 10:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2024 16:31
Nomeado perito
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21/02/2024 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/01/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 17:46
Juntada de Certidão
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29/12/2022 05:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 06:46
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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29/11/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 11ª VARA CÍVEL DO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS-MA Avenida Prof.
Carlos Cunha. s/nº - Calhau CEP. 65.075-820 – São Luís-MA - Secretaria:(98) 31945648 E-MAIL: [email protected] PROCESSO: 0812204-55.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS TRINDADE SILVA Advogados: RICARDO ANDRE LEITAO MENDONCA - MA11584, WALLACE SABERNEY LAGO SERRA - MA8050-A REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A DECISÃO Cuidam os autos de ação indenizatória de PASEP formulada por DOMINGOS TRINDADE SILVA contra BANCO DO BRASIL S/A. É o relatório.
DECIDO.
O STJ determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos-individuais ou coletivos-que tenham relação com Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas admitidos pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Tocantins, da Paraíba e do Piauí para decidir: 1) Se há legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar em demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecida pelo conselho diretor do programa. 2) Se a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional de dez anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo de cinco anos estipulado pelo artigo 1° do Decreto 20.910/1932. 3) Se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep.
A ordem de suspensão, salvo decisão expressa do STJ ou do Supremo Tribunal Federal, é válida até o trânsito em julgado das decisões nos quatro IRDRs.
Desta feita, impõe-se a suspensão que, desde já determino, para evitar que ocorram julgamentos divergentes em relação à questão de mérito, com risco à segurança jurídica.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
São Luís/MA, DATA DO SISTEMA.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar - respondendo pela 11ª Vara Cível -
08/11/2022 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 17:58
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
-
22/03/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 14:31
Juntada de petição
-
08/03/2022 01:03
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
03/03/2022 15:40
Juntada de petição
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27/02/2022 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2022 20:08
Juntada de Certidão
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26/02/2022 23:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2022 23:59.
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16/02/2022 14:01
Juntada de réplica à contestação
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11/02/2022 17:05
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
11/02/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 14:46
Juntada de Certidão
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25/01/2022 11:27
Juntada de contestação
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19/01/2022 04:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 10:21
Conclusos para despacho
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16/04/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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16/04/2021 02:08
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 20:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
05/04/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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