TJMA - 0863662-77.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 13:17
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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13/05/2024 00:28
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 10:03
Homologada a Transação
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02/05/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2024 10:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Cível de São Luís
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02/05/2024 10:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2024 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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02/05/2024 10:15
Conciliação frutífera
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30/04/2024 07:49
Juntada de petição
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29/04/2024 17:30
Recebidos os autos.
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29/04/2024 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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08/04/2024 15:34
Juntada de petição
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20/03/2024 13:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ARAUJO VILAS BOAS em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 13:13
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 18/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 11:54
Juntada de Certidão
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07/03/2024 11:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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04/03/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:25
Conclusos para decisão
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03/02/2024 19:24
Juntada de petição
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01/02/2024 02:06
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 31/01/2024 23:59.
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22/01/2024 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 08:30
Conclusos para decisão
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07/06/2023 01:31
Decorrido prazo de IVANICE COSTA DE PERS em 06/06/2023 23:59.
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31/05/2023 06:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 06:03
Juntada de diligência
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22/05/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 16:11
Juntada de Mandado
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09/05/2023 14:49
Juntada de petição
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26/04/2023 01:33
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0863662-77.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSE MARIO FERRO FRAZAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A REU: IVANICE COSTA DE PERS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado de intimação de IVANICE COSTA DE PERS, conforme despacho de ID nº 81101930, no endereço indicado pelo autor, a saber: AVENIDA DOS HOLANDESES – PONTA D’AREIA, SÃO LUÍS/MA, CEP: 65.077-355 – VELEIROS MAR HOTEL.
São Luís, Segunda-feira, 24 de Abril de 2023.
HERICA CRYS CRUZ DOS SANTOS Técnico Judiciário Matrícula 134015 -
24/04/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 13:54
Juntada de Certidão
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24/04/2023 11:44
Juntada de petição
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24/04/2023 11:10
Juntada de petição
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18/04/2023 15:34
Decorrido prazo de IVANICE COSTA DE PERS em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 10:28
Juntada de diligência
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24/01/2023 17:21
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 00:44
Decorrido prazo de IVANICE COSTA DE PERS em 12/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:53
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 29/11/2022 23:59.
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19/01/2023 06:53
Decorrido prazo de CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO em 29/11/2022 23:59.
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27/12/2022 17:07
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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27/12/2022 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 09:28
Conclusos para decisão
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22/11/2022 19:11
Juntada de petição
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15/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0863662-77.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MARIO FERRO FRAZAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A REU: IVANICE COSTA DE PERS DESPACHO: Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta por JOSE MARIO FERRO FRAZAO em face de IVANICE COSTA DE PERS.
Compulsando os autos eletrônicos, verifico que a parte autora requereu a gratuidade de justiça, mas não juntou ao caderno processual a comprovação de que é pessoa hipossuficiente.
Considerando que a simples declaração possui presunção relativa de veracidade, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, ou, no mesmo prazo, recolher as custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 4ª Vara Cível. -
14/11/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 14:09
Conclusos para decisão
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07/11/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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