TJMA - 0801874-94.2022.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 17:57
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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16/04/2023 12:11
Publicado Intimação em 24/03/2023.
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16/04/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, CEP: 65630-190 - Fone: (99) 3212-7970 / 98813-0733 / e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO (Sentença, Decisão e/ou Despacho) PROCESSO Nº: 0801874-94.2022.8.10.0152 RECLAMANTE/AUTOR: WIRLANILDO PEREIRA DA SILVA Advogado: SAIJO FEITOSA CAMPOS - MA25195 RECLAMADO/RÉU: SAMUEL DA SILVA SOUSA De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito deste Juizado, Dr.
JOSEMILTON SILVA BARROS, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ou empresa regularmente INTIMADO(S) de todo o teor da SENTENÇA,DECISÃO e/ou DESPACHO proferido nos autos do processo em epígrafe, cujo documento segue em anexo.
TIMON(MA), 22 de março de 2023.
ITAPORAM RODRIGUES DA SILVA Serventuário da Justiça -
22/03/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 15:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/03/2023 17:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/03/2023 12:53
Conclusos para decisão
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09/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
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10/01/2023 21:56
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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10/01/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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08/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0801874-94.2022.8.10.0152 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WIRLANILDO PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAIJO FEITOSA CAMPOS - MA25195 REU: SAMUEL DA SILVA SOUSA Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, aditar a inicial a fim de comprovar: a) - o cadastro de reclamação administrativa nas plataformas públicas de solução de conflitos, mantidas pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/) e pelo Ministério da Justiça (https://www.consumidor.gov.br), bem como a existência de resposta da empresa reclamada, que deve ser feita no prazo de 10 dias, contados da abertura da reclamação; OU b) – A designação de audiência em um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, que pode ser agendada por meio eletrônico através do Sistema PJE, ou pessoalmente nos Centros de Solução de Conflitos e Cidadania localizados na Faculdade Maranhense São José dos Cocais e no Instituto de Ensino Superior Múltiplo – IESM.
OU c) o cadastro da reclamação em qualquer PROCON, com a comprovação da ausência de composição.
Decorrido o prazo de suspensão sem cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos para extinção sem julgamento do mérito por ausência de interesse processual, na modalidade interesse-necessidade.
Caso seja cumprida a diligência, mas sem solução consensual, designe-se imediatamente Audiência de Instrução e Julgamento para a data mais próxima, citando-se a demanda e intimando-se as partes com as advertências legais e de praxe.
Em havendo solução consensual, venham os autos conclusos para homologação do acordo celebrado.
Intime-se.
Timon/MA, Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022.
Juiz JOSEMILTON SILVA BARROS Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon -
07/12/2022 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2022 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/11/2022 15:47
Juntada de petição
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07/11/2022 11:21
Conclusos para despacho
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07/11/2022 11:21
Juntada de Certidão
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04/11/2022 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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