TJMA - 0802812-95.2022.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 09:30
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 09:29
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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10/06/2023 00:15
Decorrido prazo de LUILTON AGUIAR DE SOUSA em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:15
Decorrido prazo de Municipio de Porto Franco em 09/06/2023 23:59.
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07/06/2023 15:18
Juntada de petição
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18/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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18/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO/MA Travessa Boa Vista, s/nº, Centro, CEP: 65.970-000 (99) 3529-2070 Email: [email protected] ___________________________________________________________________ Processo nº 0802812-95.2022.8.10.0053 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Requerente: LUILTON AGUIAR DE SOUSA Advogados (s): Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: CLEIA OLIVEIRA RAMOS - MA24410, JAIDER MACEDO FONSECA - MA25167 Requerido: Municipio de Porto Franco e outros (2) Advogado (s): SENTENÇA Tendo em vista o pedido de desistência do autor ID nº 83067336, e considerando a anuência do reclamado ID nº 88641680, extingo o feito sem resolução do mérito, forte no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após, o arquivamento dos autos, certificado o trânsito em julgado, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Franco (MA), data do sistema.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
16/05/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2023 12:40
Homologada a Transação
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26/04/2023 16:18
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 17:40
Decorrido prazo de LUILTON AGUIAR DE SOUSA em 22/03/2023 23:59.
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19/04/2023 17:20
Decorrido prazo de Municipio de Porto Franco em 21/03/2023 23:59.
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19/04/2023 16:15
Decorrido prazo de Marco Aurelio Gonzaga Santos - SECRETARIO MUNICIPAL SAÚDE em 21/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:22
Decorrido prazo de Municipio de Porto Franco em 17/03/2023 23:59.
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14/04/2023 15:40
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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14/04/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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24/03/2023 10:58
Juntada de petição
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23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0802812-95.2022.8.10.0053 Autor(a): LUILTON AGUIAR DE SOUSA Advogado(a): Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: CLEIA OLIVEIRA RAMOS - MA24410, JAIDER MACEDO FONSECA - MA25167 Réu/ré: Municipio de Porto Franco e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Com base no Provimento 22/2018-CGJ - XIV - procedo a intimação da parte contrária para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sempre que juntados novos documentos aos autos (art. 437, do CPC).
O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, aos Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023 JACKELINE MARQUES DE ANDRADE Diretor de Secretaria -
22/02/2023 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2023 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 17/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 17/12/2022 23:59.
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10/01/2023 11:26
Juntada de Certidão
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09/01/2023 03:33
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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30/12/2022 20:10
Juntada de petição
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06/12/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 11:25
Juntada de diligência
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06/12/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 11:22
Juntada de diligência
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06/12/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0802812-95.2022.8.10.0053 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor(a): LUILTON AGUIAR DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CLEIA OLIVEIRA RAMOS - MA24410 Réu(ré): Municipio de Porto Franco e outros (2) DESPACHO CONCEDO ao impetrante a gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil.
NOTIFIQUEM-SE as autoridades intituladas coatoras, para prestarem as informações que entenderem cabíveis, excepcionalmente, no PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, considerando o alegado risco de perecimento do direito postulado, conforme preceitua o artigo 7º, inciso I, da Lei nº. 12.016, de 7 de agosto de 2009.
CIENTIFIQUEM-SE o Procurador-Geral do Estado do Maranhão e o Procurador-Geral do Município de Porto Franco, enviando-lhes cópias da inicial, sem documentos, para que, querendo, ingressem no feito, na forma do artigo 7º, inciso II, da Lei do Mandado de Segurança.
Reservo-me o direito de apreciar o pedido de liminar após a chegada das informações.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Franco (MA), terça-feira, 29 de novembro de 2022.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
05/12/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 09:41
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 09:41
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 10:40
Conclusos para decisão
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28/11/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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