TJMA - 0826059-47.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
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24/07/2025 08:27
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:23
Juntada de petição
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20/03/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 14:27
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:24
Juntada de petição
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01/10/2024 07:43
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Imperatriz em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:37
Juntada de petição
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04/09/2024 03:05
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2024 14:32
Juntada de petição
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23/02/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
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26/06/2023 09:20
Juntada de contrarrazões
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10/06/2023 00:11
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Processo Eletrônico nº: 0826059-47.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L M DAMASCENO COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AVERALDO PEREIRA LIMA FILHO - PA015751 RÉU: Procuradoria Geral do Município de Imperatriz e outros ATO ORDINATÓRIO Intimo o(a) requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, nos termos dos arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Quarta-feira, 07 de Junho de 2023 RAFAEL SOUSA SILVA Tecnico Judiciario -
07/06/2023 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 12:25
Juntada de Certidão
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16/05/2023 20:54
Juntada de contestação
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29/03/2023 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 15:39
Conclusos para despacho
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10/03/2023 15:38
Juntada de Certidão
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13/02/2023 10:54
Juntada de petição
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06/02/2023 12:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0826059-47.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços, Anulação] REQUERENTE: L M DAMASCENO COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AVERALDO PEREIRA LIMA FILHO - PA015751 REQUERIDO: Procuradoria Geral do Município de Imperatriz e outros Vistos, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor, por falta de prova de se encontrar privado dos meios necessários ao pagamento das custas do processo e dos honorários de advogado, isto porque “ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta à pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo”.(STF-Pleno, Rcl 1.905-SP-EDcl-AgRg, rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 15.8.02).
E mais, “PROCESSUAL CIVIL.
SINDICATO.
PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
NECESSIDADE DE PROVA DA MISERABILIDADE. 1.
As pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, para obter os benefícios da justiça gratuita, devem comprovar o estado de miserabilidade, não bastando simples declaração de pobreza. 2.
Agravo Regimental não provido. (AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 307086/MG (2013/0059589-8), 2ª Turma do STJ, Rel.
Herman Benjamin. j. 15.08.2013, unânime, DJe 16.09.2013).” Intime-se o requerente para pagar as custas do processo no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 11 de janeiro de 2023.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
18/01/2023 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 13:01
Conclusos para despacho
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10/01/2023 12:56
Juntada de Certidão
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30/11/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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