TJMA - 0873047-49.2022.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/09/2025 10:00 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2025 09:58 Juntada de petição 
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                                            27/08/2025 10:57 Juntada de petição 
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                                            27/08/2025 01:49 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 01:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0873047-49.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado do(a) AUTOR: ELTON CARLOS VIEIRA - MG99455 REU: EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogados do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, THAINARA RIBEIRO GARCIA - MA14986-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre a avaliação do perito judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, com amparo no artigo 477, § 1º do CPC, conforme ID 148698106 São Luís, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025.
 
 LUZIA FURTADO 55103313 Matrícula
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                                            25/08/2025 11:20 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/08/2025 07:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2025 23:29 Juntada de laudo pericial 
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                                            12/08/2025 07:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2025 00:20 Decorrido prazo de THAINARA RIBEIRO GARCIA em 12/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 00:20 Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 12/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 00:20 Decorrido prazo de ELTON CARLOS VIEIRA em 12/06/2025 23:59. 
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                                            23/06/2025 10:47 Publicado Intimação em 05/06/2025. 
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                                            23/06/2025 10:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            05/06/2025 16:24 Juntada de petição 
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                                            03/06/2025 08:14 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/06/2025 08:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 12:29 Juntada de petição 
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                                            28/05/2025 08:37 Publicado Intimação em 27/05/2025. 
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                                            28/05/2025 08:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 
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                                            27/05/2025 16:47 Juntada de petição 
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                                            23/05/2025 14:18 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/05/2025 14:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/05/2025 16:27 Juntada de Certidão 
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                                            15/05/2025 10:40 Outras Decisões 
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                                            11/03/2025 11:29 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 11:13 Juntada de Certidão 
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                                            09/03/2025 12:09 Juntada de laudo 
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                                            25/02/2025 17:58 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2025 09:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2025 10:48 Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 23/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 12:30 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2025 12:23 Juntada de Certidão 
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                                            07/01/2025 10:15 Juntada de petição 
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                                            18/12/2024 11:18 Juntada de petição 
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                                            17/12/2024 05:28 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 05:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            14/12/2024 18:43 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/12/2024 18:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2024 13:09 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2024 11:54 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2024 17:16 Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 24/07/2024 23:59. 
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                                            22/07/2024 23:26 Juntada de petição 
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                                            18/07/2024 09:15 Juntada de diligência 
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                                            18/07/2024 09:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2024 09:15 Juntada de diligência 
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                                            17/07/2024 12:46 Juntada de petição 
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                                            11/07/2024 15:13 Juntada de petição 
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                                            26/06/2024 14:57 Expedição de Mandado. 
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                                            26/06/2024 14:57 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            26/06/2024 14:57 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            25/06/2024 10:21 Nomeado perito 
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                                            25/06/2024 10:21 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            21/03/2023 12:07 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2023 18:59 Juntada de petição 
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                                            07/03/2023 15:41 Juntada de petição 
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                                            06/03/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0873047-49.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELTON CARLOS VIEIRA - MG99455 REU: EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de DEZ (10) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requererem o julgamento antecipado da lide.
 
 Advirto, desde logo, que o silêncio das partes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da causa.
 
 Quinta-feira, 02 de Março de 2023 VICTOR LUIZ VALPORTO DE CARVALHO Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 143669
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                                            03/03/2023 15:39 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/03/2023 17:36 Juntada de ato ordinatório 
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                                            02/03/2023 17:35 Desentranhado o documento 
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                                            02/03/2023 17:35 Cancelada a movimentação processual 
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                                            02/03/2023 16:54 Juntada de réplica à contestação 
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                                            14/02/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0873047-49.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELTON CARLOS VIEIRA - MG99455 REU: EQUATORIAL ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: THAINARA RIBEIRO GARCIA - MA14986 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023.
 
 MAYARA THAIS AMARAL SILVA Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 184853
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                                            13/02/2023 10:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/02/2023 09:19 Juntada de ato ordinatório 
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                                            13/02/2023 09:13 Juntada de contestação 
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                                            08/02/2023 16:24 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            20/01/2023 07:17 Juntada de Certidão 
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                                            20/01/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0873047-49.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELTON CARLOS VIEIRA - MG99455 REU: EQUATORIAL ENERGIA S/A DESPACHO Vistos em correição.
 
 Determino a citação da parte Requerida, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
 
 Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, Segunda-Feira, 09 de Janeiro de 2023.
 
 ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de entrância final, funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 5232/2022
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                                            19/01/2023 14:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/01/2023 14:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/01/2023 15:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/12/2022 15:19 Juntada de petição 
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                                            26/12/2022 10:31 Conclusos para despacho 
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                                            26/12/2022 10:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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