TJMA - 0800163-18.2022.8.10.0067
1ª instância - Vara Unica Anajatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 20:41
Decorrido prazo de GRACIETE SANTANA RODRIGUES em 29/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:49
Decorrido prazo de TOMAZ MENDONCA PEREIRA em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:11
Decorrido prazo de CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DE ANAJATUBA/MA em 24/02/2023 23:59.
-
08/03/2023 18:05
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
08/03/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
08/03/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 16:14
Juntada de diligência
-
16/02/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 16:33
Transitado em Julgado em 15/02/2023
-
16/02/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0800163-18.2022.8.10.0067 Requerente: Graciete Santana Rodrigues SENTENÇA Trata-se de pedido de registro tardio de óbito de Terezinha Santana Rodrigues, falecida no município de Anajatuba/MA, formulado por sua filha Graciete Santana Rodrigues.
A parte requerente juntou declaração de óbito (id 62671598 - Pág. 11).
Por sua vez, o MP manifestou-se favoravelmente à pretensão da parte requerente (id 78542579).
Vieram-me os autos conclusos.
Fundamento e decido.
A Lei nº 6.015/73, no art. 77 e ss., disciplina o registro tardio do óbito, haja vista o que foi confirmado pelos documentos anexados à inicial.
Ou seja, restaram comprovadas a identidade do falecido, a data do falecimento, a filiação, etc.
Além disso, o registro do óbito é corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do histórico vivencial do falecido, suas raízes e dados civis, sendo necessário à segurança jurídica, e previsto no art. 11 e ss. do Código Civil.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido, e assim o faço nos termos do art. 487, I, do CPC, determinando seja lavrado o óbito de Terezinha Santana Rodrigues, brasileira, sexo feminino, natural de Anajatuba/MA, nascida no dia 08/05/1929, CPF: *90.***.*63-04 e RG: 542.504, filha de Manuel Rogaciano Santana e Eurica da Costa Santana, falecida no município de Anajatuba/MA, causa mortis insuficiência cardíaca, infarto agudo, diabetes, insuficiência renal.
O registro do referido óbito será realizado no Cartório Extrajudicial da Comarca de Anajatuba/MA (art. 9º, I, do Código Civil).
Isento de custas judiciais e emolumentos cartorários.
Servirá a presente sentença como mandado de assento de óbito junto ao Cartório Extrajudicial de Anajatuba/MA, que deverá proceder à respectiva lavratura.
Fica dispensado o prazo recursal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Expeça-se ofício ao Cartório Eleitoral para cancelamento do alistamento do falecido.
Sirva-se desta sentença como mandado de intimação/ofício.
Cumpra-se.
Anajatuba/MA, 27 de janeiro de 2023.
Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular -
30/01/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2023 12:35
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 15:33
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
17/10/2022 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803047-46.2022.8.10.0026
Jose Maria Carreiro Pires
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Guilherme Marinho Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/06/2022 10:10
Processo nº 0804227-41.2021.8.10.0056
Transportadora Calcario LTDA
Energia Sun Engenharia LTDA
Advogado: Cristina da Silva Assuncao Cadide
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2021 11:23
Processo nº 0801883-88.2022.8.10.0109
Joana Maria da Conceicao
Banco Bradesco SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/12/2022 12:56
Processo nº 0801382-39.2021.8.10.0055
Maria das Merces do Vale Ribeiro
Advogado: Fernando Campos de SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2021 11:34
Processo nº 0801419-38.2022.8.10.0053
Ana Amelia da Cunha Bandeira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gilson Marinho de Paula
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2022 16:03