TJMA - 0802223-14.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 12:11
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 12:10
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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07/12/2022 11:59
Juntada de cópia de dje
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21/11/2022 14:07
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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21/11/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 09:50
Juntada de Certidão
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04/11/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 20:02
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2022 12:22
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 12:21
Juntada de Certidão
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03/08/2022 18:44
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 18:29
Decorrido prazo de ANTONIA RITA CORREA em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 11:54
Juntada de petição
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22/07/2022 03:20
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 08:49
Juntada de Certidão
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18/02/2022 15:08
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 31/01/2022 23:59.
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06/12/2021 00:25
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802223-14.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANTONIA RITA CORREA Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A Advogada: DRA.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB/BA 29442-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação e documentos, conforme DESPACHO (ID 57412424) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 2 de dezembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
02/12/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 15:05
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 05/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 16:50
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 04/10/2021 23:59.
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04/10/2021 11:59
Juntada de contestação
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30/09/2021 02:53
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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30/09/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 17:33
Juntada de petição
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27/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802223-14.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANTONIA RITA CORREA Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 para informar se ainda pretende produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 53272293) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 25 de setembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
25/09/2021 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2021 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 08:39
Juntada de Certidão
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06/09/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 07:03
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 07:03
Juntada de Certidão
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05/08/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 09:05
Conclusos para despacho
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26/07/2021 17:07
Juntada de petição
-
13/07/2021 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 10:37
Juntada de Certidão
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30/06/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 11:14
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 11/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 13:55
Conclusos para despacho
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27/04/2021 16:10
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2021 23:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/04/2021 23:25
Audiência Processual por videoconferência não-realizada conduzida por 14/04/2021 14:00 em/para 1º CEJUSC de Pinheiro .
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19/04/2021 23:25
Conciliação infrutífera
-
12/04/2021 08:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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06/04/2021 16:33
Juntada de petição
-
12/03/2021 08:10
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 08:37
Juntada de termo
-
04/03/2021 00:06
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802223-14.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANTONIA RITA CORREA Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 14/04/2021 14:00hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 26 de fevereiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
02/03/2021 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2021 08:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/02/2021 08:27
Audiência Processual por videoconferência designada para 14/04/2021 14:00 1º CEJUSC de Pinheiro.
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23/02/2021 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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23/02/2021 15:56
Juntada de termo
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12/02/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 22:28
Conclusos para despacho
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11/02/2021 19:03
Juntada de petição
-
29/01/2021 01:38
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802223-14.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): ANTONIA RITA CORREA Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição, conforme DESPACHO (ID 38225311) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 14 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
14/01/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2020 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 22:29
Conclusos para despacho
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19/11/2020 17:24
Juntada de petição
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04/11/2020 04:40
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/11/2020 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 18:43
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 18:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
08/10/2020 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2020 02:55
Decorrido prazo de ANTONIA RITA CORREA em 05/05/2020 23:59:59.
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05/03/2020 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2019 11:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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10/12/2019 11:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2019 16:04
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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