TJMA - 0805367-03.2022.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:01
Juntada de termo
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28/01/2025 10:00
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:49
Juntada de petição
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22/01/2025 13:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 14:09
Juntada de termo
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10/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:15
Decorrido prazo de KECYO NATTAN VIANA BARBOSA em 15/07/2024 23:59.
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26/07/2024 15:15
Decorrido prazo de ANTONIO SALOMAO CARVALHO MATOS em 15/07/2024 23:59.
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26/07/2024 15:15
Decorrido prazo de LEONARDO PORTELA MORAES em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2024 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2024 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2024 19:13
Juntada de petição
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04/06/2024 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:11
Conclusos para despacho
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08/05/2024 16:07
Juntada de termo
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09/04/2024 03:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 08/04/2024 23:59.
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18/03/2024 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2024 13:57
Juntada de ato ordinatório
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18/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:16
Juntada de petição
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21/02/2024 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2024 11:27
Juntada de termo de juntada
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20/02/2024 20:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 09:00, 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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20/02/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 04:37
Decorrido prazo de IVALDO LOPES em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2024 10:26
Juntada de diligência
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16/02/2024 15:24
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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16/02/2024 01:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 09:51
Juntada de diligência
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05/02/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 15:46
Juntada de diligência
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29/01/2024 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 20:26
Juntada de diligência
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29/11/2023 09:56
Decorrido prazo de KECYO NATTAN VIANA BARBOSA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 09:55
Decorrido prazo de ANTONIO SALOMAO CARVALHO MATOS em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 09:38
Decorrido prazo de LEONARDO PORTELA MORAES em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:48
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:48
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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23/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0805367-03.2022.8.10.0048 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: 2A DELEGACIA REGIONAL DE ITAPECURU MIRIM-MA Requerido: FRANCINALDO DA SILVA Advogados do(a) REU: ANTONIO SALOMAO CARVALHO MATOS - MA8807-A, KECYO NATTAN VIANA BARBOSA - MA14277-A, LEONARDO PORTELA MORAES - MA22729 INTIMAÇÃO do(s) , Advogados do(a) REU: ANTONIO SALOMAO CARVALHO MATOS - MA8807-A, KECYO NATTAN VIANA BARBOSA - MA14277-A, LEONARDO PORTELA MORAES - MA22729, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir:
Vistos.
Noto, diante das alegações da defesa prévia juntada aos autos, não ser possível a absolvição sumária, mesmo porque para a absolvição é necessário ser esta extreme de dúvidas o que não é o caso, e o princípio in dubio pro reu, demanda o curso de todo o iter processual, para, ao final, em restando dúvidas quanto a materialidade e autoria, no que diz respeito à culpa da imputada, aí sim ser-lhe aplicado o benefício da dúvida, desta feita, pelo menos neste momento processual, não é possível vislumbrar a existência de qualquer causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade e tampouco alguma causa de extinção da punibilidade, não restando caracterizada qualquer das hipóteses legais do art. 397 que possibilitem a absolvição sumária.
As demais alegações deduzidas pelo denunciado se consubstanciam em questões de mérito, que, em atenção ao princípio in dubio pro societate acolhido nessa fase, demandam a completa instrução processual penal para o convencimento seguro deste Juízo.
Ademais, a instrução criminal se presta para esclarecer e pormenorizar de que forma a ré participou, se é que participou, do delito que lhe é imputado, permitindo ampla dilação dos fatos e provas, quando poderá levantar todos os aspectos que julgar relevantes para provar a inexistência da autoria e/ou da materialidade do crime, podendo, inclusive, no iter da instrução, trabalhar sua defesa no sentido de refutar as imputações ora assacadas pelo Parquet.
Isto posto, dando prosseguimento a marcha processual, designem-se audiência de instrução e julgamento para o dia 20/02/2024 às 09:00 horas, para o fim de inquirir as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, demais meios de provas se houver necessidade (esclarecimentos de peritos se houver necessidade, acareações, reconhecimento de pessoas e coisas) e interrogar o réu.
Intime-se o réu, via Advogado constituído nos autos.
Intimem-se a (s) vítima (s) e testemunha (s) arrolada (s), se houver (em), consignando-se expressamente no mandado que, se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça.
Ademais, poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Consigne-se ainda, que as alegações finais, nos termos do artigo 403 do CPP serão orais.
Requisitem-se as testemunhas policiais se houver.
Expeça-se mandado de condução coercitiva, se necessário.
Notifique-se o Ministério Público.
Expeça-se Carta Precatória, caso necessário, intimando-se a defesa de sua expedição.
Cumpra-se.
Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Criminal Petição Criminal 22102813222224100000074149590 Representação de Prisão Preventiva e Busca Domiciliar - FRANCINALDO DA SILVA - tentativa de homicidi Documento Diverso 22102813222229100000074149591 Termo Termo 22111011135942400000074937427 Certidão de Antecedentes Penais Certidão de Antecedentes Penais 22111012561863800000074951876 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111014232101400000074961607 Vista MP Vista MP 22111014232101400000074961607 Parecer de Mérito (MP) Parecer de Mérito (MP) 22111317251227200000075114080 Habilitação nos autos Petição 22111712203403000000075365718 DOCUMENTOS - FRANCINALDO Documento Diverso 22111712203431700000075365720 Termo Termo 22111715133693700000075387108 Decisão Decisão 22112317284240000000075769811 Pedido de Revogação de Prisão Provisória Pedido de Revogação de Prisão Provisória 22113012123650300000076191429 Termo de Juntada Termo de Juntada 22120617124544600000076565399 E-mail de Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - Decisão autos 0805367-03.2022 Protocolo 22120617124553600000076565408 Intimação Intimação 22120617224398800000076566895 Parecer de Mérito (MP) Parecer de Mérito (MP) 22120816444014400000076752033 Termo Termo 23010909022919400000077693323 Despacho Despacho 23011716480757400000078178450 Certidão Certidão 23012313530768600000078491880 Ofício Ofício 23012314041899400000078492579 Notificação Notificação 23012314041899400000078492579 Termo Termo 23012314260394200000078496249 E-mail de Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - MANIFESTAÇÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - Documento Diverso 23012314260399400000078496269 Protocolo Protocolo 23012317564231600000078522820 Termo Termo 23013012130390200000078933495 Petição Petição 23021317374077500000079986505 Oficio 58-2023-2ª DRPC-IM cumprimento de Temporária-FRANCINALDO DA SILVA, v PELADO-tentativa de Homi Documento Diverso 23021317374084300000079986511 Laudo de Exame de Corpo de Delito Laudo de Exame de Corpo de Delito 23021408482427700000080010714 Oficio a UPR e exame de corpo de delito de FRANCINALDO DA SILVA Documento Diverso 23021408482438000000080010723 Despacho Despacho 23021409153565500000080012383 Intimação Intimação 23021409305253000000080017206 Ofício Ofício 23021409334473200000080017225 Certidão Certidão 23021409420490700000080018123 Email UPR escolta Francinaldo Protocolo 23021409420495900000080018127 Certidão Certidão 23021410004029300000080021575 Inquérito Policial proc. 0805937-86.2022_compressed Documento Diverso 23021410004039200000080022597 Intimação Intimação 23021413265931500000080057937 Ciente Petição 23021416260452700000080085078 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23021419290626700000080097721 Notificação Notificação 23021509523720200000080122831 Intimação Intimação 23021509550192900000080123746 Termo de Juntada Termo de Juntada 23021509572547700000080123681 Ciência Petição 23021511324407200000080034982 Petição Petição 23021518051140600000080194080 Denúncia Denúncia 23021521501791700000080206023 Certidão Certidão 23021710075234500000080347219 Certidão Certidão 23021710081751500000080347225 Decisão Decisão 23042018452825100000084372599 Mandado Mandado 23042613450054100000084744770 Citação Citação 23042613450054100000084744770 Certidão Certidão 23063009281175800000089337443 MANDADO DE CITACAO Certidão 23063009281186300000089337447 Resposta à acusação Petição 23071715400448900000090462731 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23082510310279100000093155640 Vista MP Vista MP 23082510310279100000093155640 Parecer de Mérito (MP) Parecer de Mérito (MP) 23082609061464800000093228407 Diligência Diligência 23082819392398600000093340175 Termo Termo 23102411251390700000097423652 Termo Termo 23102412071518700000097428036 0805937-86.2022.8.10.0048_compressed-1-60 Documento Diverso 23102412071526800000097429425 0805937-86.2022.8.10.0048_compressed-61-116 Documento Diverso 23102412071552400000097429427 Decisão Decisão 23111020591922700000098765427 -
21/11/2023 16:39
Juntada de petição
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21/11/2023 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2023 11:13
Juntada de termo
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21/11/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 11:09
Juntada de mandado
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21/11/2023 11:08
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 11:06
Juntada de mandado
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21/11/2023 10:56
Desentranhado o documento
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21/11/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 10:52
Juntada de mandado
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21/11/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 11:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 09:00, 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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10/11/2023 20:59
Outras Decisões
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24/10/2023 12:07
Conclusos para despacho
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24/10/2023 12:07
Juntada de termo
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24/10/2023 11:25
Juntada de termo
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28/08/2023 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 19:39
Juntada de diligência
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26/08/2023 09:06
Juntada de parecer de mérito (mp)
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25/08/2023 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2023 10:31
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2023 15:40
Juntada de petição
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30/06/2023 09:28
Juntada de Certidão
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26/04/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 13:45
Juntada de Mandado
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20/04/2023 18:45
Recebida a denúncia contra FRANCINALDO DA SILVA - CPF: *02.***.*61-31 (ACUSADO)
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17/02/2023 10:08
Juntada de Certidão
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17/02/2023 10:07
Juntada de Certidão
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17/02/2023 08:30
Conclusos para decisão
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16/02/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0805367-03.2022.8.10.0048 PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) REQUERENTE: 2A DELEGACIA REGIONAL DE ITAPECURU MIRIM-MA Requerido: FRANCINALDO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) ACUSADO: LEONARDO PORTELA MORAES - MA22729, KECYO NATTAN VIANA BARBOSA - MA14277-A, ANTONIO SALOMAO CARVALHO MATOS - MA8807-A INTIMAÇÃO do(s) , Advogados/Autoridades do(a) ACUSADO: LEONARDO PORTELA MORAES - MA22729, KECYO NATTAN VIANA BARBOSA - MA14277-A, ANTONIO SALOMAO CARVALHO MATOS - MA8807-A , do teor final do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: Em vista do exposto, concedo a LIBERDADE PROVISÓRIA COM MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA, SEM FIANÇA a FRANCINALDO DA SILVA, vulgo “Pelado”, ressalvada a observância das seguintes medidas cautelares, tudo sob pena de ser revogado o benefício ora concedido, com a expedição de mandado de prisão: I - comparecimento periódico aos atos investigatórios, sempre que determinado pela autoridade policial, e eventualmente a este juízo, para informar e justificar suas atividades; II - proibição de ausentar-se da Comarca, sem prévia autorização deste Juízo; III - ABSTENHA-SE DE APROXIMAR-SE A MENOS DE 100 METROS DO OFENDIDO, DE SEUS FAMILIARES OU TESTEMUNHAS, ATÉ ULTERIOR DETERMINAÇÃO DESTE JUÍZO; IV - PROIBIÇÃO DE CONTATO COM O OFENDIDO POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO (TELEFONE, E-MAIL, MSN, ORKUT, SKYPE, CARTAS, ETC), OU INTERPOSTA PESSOA; V – Manter atualizado seu endereço e telefone.
Com a remessa do inquérito de forma integral (nos presentes autos o servidor deixou de juntar o id. 82462488 dos autos nº 0805937-86.2022.8.10.0048, onde consta o relatório e indiciamento do agente) e encaminhem-se ao MP para sua convicção para dar inicio a persecução penal.
Vale esta decisão como oficio.
Expeça-se o alvará de soltura.
Fica desde já o representado advertido que o descumprimento de quaisquer das medidas poderá ensejar sua PRISÃO PREVENTIVA por ordem deste juízo.
Ciência ao Ministério Público, a vítima, advogados, e o representado.
Remetam-se cópias desta decisão ao Comando da Polícia Militar e à Delegacia da presente decisão para que dentro de suas atribuições fiscalizem as medidas de restrição deferidas.
Oficie-se à Delegacia para instauração do inquérito policial e apresentação do relatório conclusivo a este Juízo no prazo legal.
Proceda-se novo exame de corpo delito no preso quando da soltura deste, e em havendo indícios de maus tratos ou ofensa a integridade física no mesmo, oficie-se a Delegacia Especializada em Crimes Funcionais para averiguação.
Observe o Sr Delegado de polícia para que decline os nomes dos responsáveis da prisão do agente, mesmo no caso de cumprimento de mandado de prisão.
Nada mais havendo, o MM.
Juiz, declarando finda a audiência, encerrou o presente termo.
Do que para constar, lavrei-o, e lido e achado conforme, vai devidamente assinado por mim.
Dando todos os presentes como intimados.
Eu ______________, (Jorge Luiz Atta Gadelha) Assessor de Juiz, o digitei e subscrevo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Criminal Petição Criminal 22102813222224100000074149590 Representação de Prisão Preventiva e Busca Domiciliar - FRANCINALDO DA SILVA - tentativa de homicidi Documento Diverso 22102813222229100000074149591 Termo Termo 22111011135942400000074937427 Certidão de Antecedentes Penais Certidão de Antecedentes Penais 22111012561863800000074951876 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111014232101400000074961607 Vista MP Vista MP 22111014232101400000074961607 Parecer de Mérito (MP) Parecer de Mérito (MP) 22111317251227200000075114080 Habilitação nos autos Petição 22111712203403000000075365718 DOCUMENTOS - FRANCINALDO Documento Diverso 22111712203431700000075365720 Termo Termo 22111715133693700000075387108 Decisão Decisão 22112317284240000000075769811 Pedido de Revogação de Prisão Provisória Pedido de Revogação de Prisão Provisória 22113012123650300000076191429 Termo de Juntada Termo de Juntada 22120617124544600000076565399 E-mail de Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - Decisão autos 0805367-03.2022 Protocolo 22120617124553600000076565408 Intimação Intimação 22120617224398800000076566895 Parecer de Mérito (MP) Parecer de Mérito (MP) 22120816444014400000076752033 Termo Termo 23010909022919400000077693323 Despacho Despacho 23011716480757400000078178450 Certidão Certidão 23012313530768600000078491880 Ofício Ofício 23012314041899400000078492579 Notificação Notificação 23012314041899400000078492579 Termo Termo 23012314260394200000078496249 E-mail de Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - MANIFESTAÇÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - Documento Diverso 23012314260399400000078496269 Protocolo Protocolo 23012317564231600000078522820 Termo Termo 23013012130390200000078933495 Petição Petição 23021317374077500000079986505 Oficio 58-2023-2ª DRPC-IM cumprimento de Temporária-FRANCINALDO DA SILVA, v PELADO-tentativa de Homi Documento Diverso 23021317374084300000079986511 Laudo de Exame de Corpo de Delito Laudo de Exame de Corpo de Delito 23021408482427700000080010714 Oficio a UPR e exame de corpo de delito de FRANCINALDO DA SILVA Documento Diverso 23021408482438000000080010723 Despacho Despacho 23021409153565500000080012383 Intimação Intimação 23021409305253000000080017206 Ofício Ofício 23021409334473200000080017225 Certidão Certidão 23021409420490700000080018123 Email UPR escolta Francinaldo Protocolo 23021409420495900000080018127 Certidão Certidão 23021410004029300000080021575 Inquérito Policial proc. 0805937-86.2022_compressed Documento Diverso 23021410004039200000080022597 Intimação Intimação 23021413265931500000080057937 Ciente Petição 23021416260452700000080085078 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23021419290626700000080097721 Notificação Notificação 23021509523720200000080122831 -
15/02/2023 21:50
Juntada de denúncia
-
15/02/2023 18:05
Juntada de petição
-
15/02/2023 11:32
Juntada de petição
-
15/02/2023 09:57
Juntada de termo de juntada
-
15/02/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2023 19:29
Audiência Custódia realizada para 14/02/2023 14:00 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
14/02/2023 19:29
Concedida a Liberdade provisória de FRANCINALDO DA SILVA - CPF: *02.***.*61-31 (ACUSADO).
-
14/02/2023 16:26
Juntada de petição
-
14/02/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 09:33
Juntada de Ofício
-
14/02/2023 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2023 09:28
Audiência Custódia designada para 14/02/2023 14:00 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
14/02/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:48
Juntada de laudo de exame de corpo de delito
-
13/02/2023 17:37
Juntada de petição
-
30/01/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 12:13
Juntada de termo
-
23/01/2023 17:56
Juntada de protocolo
-
23/01/2023 14:26
Juntada de termo
-
23/01/2023 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2023 14:04
Juntada de Ofício
-
23/01/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 09:02
Juntada de termo
-
08/12/2022 16:44
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
06/12/2022 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2022 17:12
Juntada de termo de juntada
-
06/12/2022 17:02
Juntada de termo de juntada
-
30/11/2022 12:12
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
-
23/11/2022 17:28
Decretada a prisão temporária de #Oculto#.
-
17/11/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 15:13
Juntada de termo
-
13/11/2022 17:25
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
10/11/2022 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/11/2022 14:23
Juntada de ato ordinatório
-
10/11/2022 12:56
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
10/11/2022 11:13
Juntada de termo
-
10/11/2022 10:10
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309)
-
28/10/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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