TJMA - 0000280-48.2019.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 13:55
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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19/04/2023 20:52
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:52
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR VELOSO NETO em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:39
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR VELOSO NETO em 10/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 10/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:23
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/04/2023 23:37
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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06/04/2023 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRADOR Autos n. 0000280-48.2019.8.10.0099 [Retificação de Data de Nascimento] Requerente(s): MARIA NETA GOMES DA SILVA Requerido(a): SENTENÇA Cuidam-se os autos de Ação de Retificação de Assentamento em Certidão de Casamento movida por MARIA NETA GOMES DA SILVA pelos motivos delineados na exordial.
A parte autora requereu a desistência do objeto desta demanda (ID 86790759). É o relatório.
Fundamento e Decido.
Verifica-se dos autos que a parte autora informou a este Juízo processante que não mais possuir interesse no feito.
Efetivamente, incumbe à parte interessada a prática dos atos processuais necessários para prosseguimento da demanda, incorrendo, via consequencial, em extinção do processo sem julgamento do mérito, no caso de manifestação de desistência da parte autora.
Em assim sendo, é forçoso homologar o presente pedido de desistência e julgar extinto o processo sem resolução do mérito.
Em face do exposto, homologo a desistência requestada (ID 86790759), e, por consequência, extingo o processo sem julgamento do mérito, com amparo no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, dando baixa na distribuição.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
07/03/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 09:25
Extinto o processo por desistência
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03/03/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/03/2023 09:30 Vara Única de Mirador.
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01/03/2023 16:16
Juntada de petição
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14/02/2023 00:00
Intimação
Autos n. 0000280-48.2019.8.10.0099 [Retificação de Data de Nascimento] Requerente(s): MARIA NETA GOMES DA SILVA Requerido(a): DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para 02 de março de 2023, às 09h30min, no Fórum local, para o depoimento das partes e oitiva de eventuais testemunhas.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito -
13/02/2023 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/03/2023 09:30 Vara Única de Mirador.
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10/02/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 08:10
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR VELOSO NETO em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 14:33
Decorrido prazo de DANIEL FURTADO VELOSO em 27/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 15:16
Conclusos para despacho
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10/05/2021 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2021 15:15
Juntada de Certidão
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10/05/2021 12:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/05/2021 12:59
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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