TJMA - 0814302-47.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 16:53
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
13/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 22:26
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:31
Juntada de petição
-
07/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:34
Juntada de petição
-
03/05/2024 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:57
Juntada de petição
-
16/04/2024 16:20
Deferido o pedido de GEORGE ROBSON SOUZA BEZERRA - CPF: *19.***.*14-87 (REQUERENTE)
-
15/04/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 18:02
Juntada de petição
-
11/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 04:31
Decorrido prazo de LILIANNE MARIA FURTADO SARAIVA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:31
Decorrido prazo de RAFAEL GIACOMINI DA CRUZ PEREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
13/03/2024 11:54
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:30
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 16:07
Juntada de petição
-
04/03/2024 15:21
Juntada de petição
-
04/03/2024 15:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2024 11:55
Juntada de petição
-
22/02/2024 18:22
Juntada de petição
-
16/02/2024 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2024 13:04
Juntada de petição
-
19/01/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 12:19
Juntada de petição
-
19/12/2023 15:24
Outras Decisões
-
18/12/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:49
Juntada de petição
-
14/12/2023 19:14
Juntada de petição
-
13/12/2023 18:37
Juntada de petição
-
12/12/2023 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2023 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2023 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2023 11:53
Juntada de petição
-
20/11/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 02:08
Decorrido prazo de LILIANNE MARIA FURTADO SARAIVA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:25
Juntada de petição
-
14/11/2023 16:18
Juntada de petição
-
23/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) PJE Nº 0814302-47.2020.8.10.0001 REQUERENTE: GEORGE ROBSON SOUZA BEZERRA e outros ESPÓLIO DE: JOSE RIBAMAR MENDES BEZERRA ADVOGADO: ANA PAULA GOMES CORDEIRO OAB: MA9987-A, LILIANNE MARIA FURTADO SARAIVA OAB: MA10366-A DESPACHO: R. hoje.
Em análise dos autos, intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos esboço de partilha dos bens do espólio de JOSE RIBAMAR MENDES BEZERRA.
Na oportunidade, antes de proceder à transferência de valores para conta judicial vinculada a este processo, deve o inventariante se manifestar quanto às movimentações bancárias feitas após o óbito do inventariado, apontadas em extrato de conta corrente do Banco do Brasil (ID nº 32480013), bem como se manifestar quanto às pendências apontadas pela Fazenda Pública federal (ID nº 87183793).
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023 Juiz JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
19/10/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 01:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 08:34
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/05/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:38
Juntada de petição
-
13/04/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 12:08
Juntada de petição
-
08/03/2023 22:03
Juntada de petição
-
07/03/2023 11:40
Juntada de petição
-
28/02/2023 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2023 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2023 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
AÇÃO: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) PJE Nº 0814302-47.2020.8.10.0001 REQUERENTE: GEORGE ROBSON SOUZA BEZERRA e outros ADVOGADO: ANA PAULA GOMES CORDEIRO OAB: MA9987-A ; Advogado: LILIANNE MARIA DA SILVA FURTADO OAB: MA10366-A DESPACHO: Tendo sido apresentadas as Primeiras Declarações, citem-se pela forma do art. 626, do Código de Processo Civil/2015, os herdeiros, a Fazenda Pública (federal, estadual e municipal) para os termos da presente ação de inventário, devendo os mesmos pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos manifestação sobre as primeiras declarações, nos termos do art. 627, do CPC.
Devidamente citados, faça-se a conclusão para nova deliberação.
Publique-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022.
Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará -
27/02/2023 17:46
Juntada de petição
-
27/02/2023 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 09:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/11/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 14:55
Juntada de petição
-
05/10/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 11:53
Juntada de petição
-
13/06/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 06:39
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 01/04/2022 23:59.
-
03/03/2022 11:50
Juntada de petição
-
19/08/2021 07:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2021 01:12
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 02/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 07:22
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 07:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 19:00
Decorrido prazo de GEORGE ROBSON SOUZA BEZERRA em 22/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 16:53
Decorrido prazo de MIERCIO RODRIGO SOUZA BEZERRA em 22/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2021 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2021 17:17
Juntada de petição
-
20/01/2021 10:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/11/2020 07:54
Juntada de Certidão
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24/11/2020 07:52
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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07/10/2020 15:20
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 06:04
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 00:00
Juntada de petição
-
22/09/2020 23:29
Juntada de petição
-
09/09/2020 19:01
Juntada de petição
-
25/08/2020 00:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2020 12:31
Juntada de petição (3º interessado)
-
18/08/2020 11:17
Outras Decisões
-
20/07/2020 17:02
Conclusos para julgamento
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15/07/2020 09:00
Juntada de consulta INFOJUD
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07/07/2020 01:07
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 06/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 03:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 15:51
Expedição de Informações pessoalmente.
-
03/06/2020 17:42
Juntada de petição
-
02/06/2020 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 08:34
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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