TJMA - 0803829-94.2023.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 17:18
Transitado em Julgado em 21/03/2023
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19/04/2023 17:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA em 21/03/2023 23:59.
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14/04/2023 15:59
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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14/04/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0803829-94.2023.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: TAYSE BRANDAO FIGUEIREDO Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS SILVA - MA12944-A EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA: Trata-se de ação de Embargos a Execução ajuizada por TAYSE BRANDAO FIGUEIREDO contra BANCO BRADESCO S.A. , ambos qualificados na inicial Antes da triangulação processual, o requerente ingressou com petição sob o id 84213793, requerendo extinção do feito. É o que convém relatar.
Decido.
Com efeito, pode a parte autora, a qualquer momento, requerer a desistência da ação, harmonizando seus interesses com a parte adversa.
Sequer houve citação, não se aperfeiçoando a relação processual, inexistindo réu na demanda, desse modo, desnecessário, pois, o consentimento do réu nesse sentido.
Em face do exposto HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, na forma prevista no parágrafo único do artigo 200 do CPC, ao tempo em que extingo o processo sem resolução de mérito, na conformidade do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
São Luís, 24 de fevereiro de 2023 Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível. -
24/02/2023 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 11:02
Indeferida a petição inicial
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25/01/2023 09:45
Juntada de petição
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25/01/2023 08:55
Conclusos para despacho
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25/01/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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