TJMA - 0026728-08.2012.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 07:47
Transitado em Julgado em 20/10/2024
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20/10/2024 12:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 18/10/2024 23:59.
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08/10/2024 08:20
Juntada de petição
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20/09/2024 03:50
Decorrido prazo de A. C. BARROS SERVICOS - ME em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2024 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2024 08:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2024 10:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/05/2024 12:12
Conclusos para decisão
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19/04/2023 20:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 28/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:09
Decorrido prazo de A. C. BARROS SERVICOS - ME em 17/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:09
Decorrido prazo de ADEMAR COSTA BARROS em 17/03/2023 23:59.
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14/04/2023 18:26
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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14/04/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão PJe - Processo Judicial Eletrônico Número: 0026728-08.2012.8.10.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL Órgão julgador: 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Última distribuição: 09/07/2012 00:00:00 Valor da causa: R$ 3.994,68 Assuntos: [ISS/ Imposto sobre Serviços] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) EXECUTADA: ADEMAR COSTA BARROS DECISÃO JUDICIAL: SUSPENDE EXECUÇÃO FISCAL 1.
Devidamente intimado para manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça (Id. 57809891), a qual atestou a não localização do executado, o Exequente permaneceu inerte. 2.
Declaro a suspensão da Execução Fiscal, com fundamento no art. 40 da Lei 6830/80 e no Recurso Especial Repetitivo nº 1340553/RS do Superior Tribunal de Justiça, tendo seu início automático com a ciência da Fazenda Pública sobre a não localização do devedor. 3.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Havendo requerimento de novas diligências, sejam os autos conclusos para apreciação.
São Luís, 29 de novembro de 2022.
José Edilson Caridade Ribeiro Juiz Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública, respondendo pela 10ª Vara da Fazenda Pública -
08/03/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2022 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/10/2022 14:46
Conclusos para decisão
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18/07/2022 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
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13/12/2021 11:29
Decorrido prazo de ADEMAR COSTA BARROS em 10/12/2021 23:59.
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08/12/2021 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2021 10:18
Juntada de diligência
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30/11/2021 19:55
Expedição de Mandado.
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16/09/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 10:30
Conclusos para despacho
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13/06/2020 02:00
Decorrido prazo de A. C. BARROS SERVICOS - ME em 12/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 17:42
Juntada de Petição (outras)
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04/06/2020 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2020.
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04/06/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2020 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2020 07:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 18/05/2020 23:59:59.
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31/03/2020 19:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 17:19
Juntada de Certidão
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01/10/2019 11:46
Recebidos os autos
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01/10/2019 11:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2012
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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