TJMA - 0800287-15.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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01/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº: 0800287-15.2023.8.10.0148 PROMOVENTE: MARIA DE LOURDES VIEIRA Advogado(s) do reclamante: LUAN ALVES GOMES (OAB 19374-MA) PROMOVIDO(A): UNIMED SEGUROS SAUDE S/A (CNPJ=04.***.***/0001-81) Advogado(s) do reclamado: CLAUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA (OAB 62718-RS) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 13/04/2023, no horário designado, na sala de audiências desta unidade, bem como por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, onde se achava presente o MM Juiz de Direito IRAN KURBAN FILHO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal, comigo JOÃO CARLOS ARAÚJO SILVA, Conciliador Judicial desta unidade, para audiência de Conciliação, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Apregoadas as partes, verificou-se suas ausências.
Aberta a audiência, apesar da ausência das partes verificou-se que protocolaram acordo extrajudicial para ser homologado por este juízo petição ID 89481414.
Ao final, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “
Vistos.
Etc...Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Verifica-se que as partes celebraram acordo nos autos deste processo, submetendo-o para homologação.
Assim, se as partes transacionaram livre e conscientemente acerca do(s) direito(s) e do(s) interesses(s) conflitante(s) e disponível(eis) objeto deste feito, razão não há mais para o prosseguimento do presente contencioso, uma vez que este processo perdeu substancialmente sua própria razão de existir.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes no bojo do presente feito para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e, como consequência, EXTINGO ESTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com arrimo no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios, consoante estabelecem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Por formalidade intime-se as partes através de seus advogado via DJE.
Dispensado o trânsito em julgado, nos termos do art. 41 da Lei n° 9.099/95, uma vez cumpridas todas as determinações supra, certifique-se e arquivem-se imediatamente os presentes autos, com baixa no sistema, observadas que sejam as formalidades legais.
Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Cumpra-se.” Nada mais havendo, encerro o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, Iran Kurban Filho, Juiz de Direito, digitei-o e o subscrevo. (Documento assinado digitalmente apenas pelo presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Juiz de Direito IRAN KURBAN FILHIO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Codó - MA -
30/05/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 09:04
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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30/05/2023 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 00:06
Decorrido prazo de LUAN ALVES GOMES em 11/04/2023 23:59.
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14/04/2023 22:27
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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13/04/2023 10:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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13/04/2023 10:16
Homologada a Transação
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05/04/2023 13:40
Juntada de petição
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE CODÓ Juizado Especial Civel e Criminal de Codó Avenida João Ribeiro, 3132, São Sebastião, CODÓ - MA - CEP: 65400-000, (99) 36612306 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800287-15.2023.8.10.0148 PROMOVENTE: MARIA DE LOURDES VIEIRA Advogado(s) do reclamante: LUAN ALVES GOMES (OAB 19374-MA) PROMOVIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A (CNPJ=04.***.***/0001-81) Destinatário: AUTOR: MARIA DE LOURDES VIEIRA Advogado(s) do reclamante: LUAN ALVES GOMES (OAB 19374-MA) De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Dr.
Iran Kurban Filho, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 13/04/2023 09:30 , na sala de audiência virtual deste Juízo, cujo o acesso se dará com os dados abaixo indicados: LINK https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 USUÁRIO Digite seu nome completo SENHA tjma1234 OBS 1: Para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail [email protected].
OBS 2: As partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
OBS 3: Caso as partes não possuam advogados constituídos aos autos e, com pouco ou nenhum acesso a tecnologia virtual, fica facultado à mesma o comparecimento presencial à sala de audiências no Juizado Especial Cível da Comarca de Codó/MA.
OBS 4: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Cordialmente, LUCIANA COSTA E SILVA Servidor do JECCrim de Codó -MA -
21/03/2023 08:38
Juntada de Certidão
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21/03/2023 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 07:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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17/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 11:53
Conclusos para despacho
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16/03/2023 11:52
Juntada de Certidão
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16/03/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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