TJMA - 0800822-51.2021.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:50
Juntada de petição
-
12/12/2023 05:08
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
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27/05/2023 00:40
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joaci Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Tuntum/MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075 | E-mail: [email protected].
PROCESSO DIGITAL Nº 0800822-51.2021.8.10.0135 AÇÃO/CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: JOSE VIEIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CINTHIA MIRELLY SOUSA CUNHA - MA10261-A DEMANDADO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A INTIMAÇÃO VIA SISTEMA / DIÁRIO Expedida intimação a parte autora JOSE VIEIRA DE SOUSA, por meio do(a) advogado(a), via Diário Eletrônico, dos alvarás expedidos e assinados (ID nº ) nos autos, para levantamento. -
25/05/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
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24/05/2023 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 17:50
Juntada de Certidão
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24/05/2023 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2023 14:55
Juntada de Ofício
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11/05/2023 08:24
Conclusos para decisão
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11/05/2023 08:21
Juntada de Certidão
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11/05/2023 08:19
Juntada de Certidão
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11/05/2023 08:08
Juntada de petição
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10/05/2023 22:50
Juntada de petição
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10/05/2023 18:23
Juntada de petição
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05/05/2023 00:17
Decorrido prazo de CINTHIA MIRELLY SOUSA CUNHA em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:17
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800822-51.2021.8.10.0135.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
REQUERENTE: JOSE VIEIRA DE SOUSA.
Advogado(s) do reclamante: CINTHIA MIRELLY SOUSA CUNHA (OAB 10261-MA).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A..
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ).
DECISÃO.
Vistos etc., Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por JOSE VIEIRA DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificados.
In casu, o requerimento apresentado preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC, de modo que determino a intimação do executado, por seu advogado, via DJe, acaso tenha constituído nos autos ou apenas pessoalmente, nesse caso, por via de carta registrada com AR em sendo assistido pela Defensoria Pública ou sem patrono constituído nos autos, via eletrônica nas situações do art. 246, §1º, do CPC (PJe), ou por edital se revel na fase de conhecimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescidos de custas, se houver, a teor dos arts. 513, §2º, e 523, caput, do CPC, sob pena de, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, ao montante do débito, além das custas processuais, ser acrescido o valor de multa no percentual de 10% sobre o valor executado, além de honorários advocatícios de 10% (dez porcento) do valor executado, verba que poderá ser majorada em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 85 do CPC.
Na hipótese do cumprimento de sentença ter sido deflagrado há mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação do(a) executado(a) deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário tempestivo, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se dos demais atos expropriatórios, lavrando-se o respectivo auto e, de imediato, intimar o executado de tais atos, observado o valor do débito atualizado com os acréscimos relativos às custas, à multa e os honorários advocatícios arbitrados acima.
Outrossim, existindo no pleito inicial que seja realizado de imediato a penhora on line, via bacenjud, inclua-se minuta de protocolo no referido sistema, nos termos dos arts. 523, §3º, do CPC, adotando-se as demais providências previstas no art. 854 do CPC.
Fica o(a) executado(a) advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Serve a presente decisão como mandado.
Cumpra-se.
Tuntum (MA), 26 de abril de 2023.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
03/05/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2023 10:20
Outras Decisões
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26/04/2023 09:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2023 09:41
Conclusos para despacho
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26/04/2023 09:40
Juntada de Certidão
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26/04/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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26/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 20:04
Juntada de petição
-
24/04/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 10:36
Juntada de Certidão
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24/04/2023 08:15
Recebidos os autos
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24/04/2023 08:15
Juntada de despacho
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12/11/2021 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/11/2021 17:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/11/2021 15:37
Conclusos para decisão
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08/11/2021 12:03
Juntada de Certidão
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11/10/2021 08:01
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/10/2021 23:59.
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08/10/2021 16:30
Juntada de contrarrazões
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16/09/2021 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2021 17:15
Juntada de Certidão
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03/09/2021 14:07
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 30/08/2021 23:59.
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25/08/2021 13:40
Juntada de apelação cível
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18/08/2021 11:50
Juntada de petição
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05/08/2021 18:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2021 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2021 17:30
Conclusos para decisão
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20/07/2021 17:30
Juntada de Certidão
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19/07/2021 16:28
Juntada de réplica à contestação
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16/07/2021 11:39
Juntada de contestação
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24/06/2021 19:05
Outras Decisões
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21/06/2021 14:18
Conclusos para despacho
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18/06/2021 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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