TJMA - 0800759-30.2021.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:35
Juntada de petição
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21/01/2025 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/01/2025 11:44
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/01/2025 11:43
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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15/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2025 17:55
Conclusos para despacho
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01/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
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31/10/2024 13:53
Decorrido prazo de MARCIO ARAUJO MOURAO em 29/10/2024 23:59.
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16/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 09:51
Juntada de petição
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12/09/2024 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2024 12:34
Julgado procedente o pedido
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12/09/2023 10:30
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 20:13
Decorrido prazo de MARCIO ARAUJO MOURAO em 28/03/2023 23:59.
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14/04/2023 20:28
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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27/03/2023 16:41
Juntada de petição
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20/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Processo nº. 0800759-30.2021.8.10.0069 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) REU: MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO MARANHAO FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) e o (a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCIO ARAUJO MOURAO - PI8070, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O A matéria versada nos autos é estritamente de direito, razão pela qual entendo ser caso de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Contudo, antes de determinar a conclusão dos autos para julgamento do feito, impõe-se que o magistrado comunique previamente às partes a intenção de abreviar o procedimento, afigurando-se tal intimação de suma relevância com vistas a evitar decisão-surpresa, porquanto poderá a parte discordar e requerer a produção de alguma prova, podendo ocasionar o cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e cooperação.
Ante o exposto, intimem-se as partes para, em cinco dias, dizer se pretendem produzir mais alguma prova.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, conclusos para julgamento.
Araioses, 20/02/2023.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 17 de março de 2023.
Eu NATHALY GABRIELE OLIVEIRA DE MELO, Tecnico Judiciario, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
17/03/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 12:44
Conclusos para despacho
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07/06/2022 12:44
Juntada de Certidão
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21/03/2022 11:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO MARANHAO em 17/03/2022 23:59.
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31/01/2022 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2022 12:37
Juntada de diligência
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28/01/2022 11:03
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 14:45
Juntada de Mandado
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31/05/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 07:46
Conclusos para despacho
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27/05/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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