TJMA - 0806798-03.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2022 16:01
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 16:00
Transitado em Julgado em 04/10/2022
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14/09/2022 11:23
Juntada de petição
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23/08/2022 10:43
Juntada de petição
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13/08/2022 11:19
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2022 15:18
Extinto o processo por desistência
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14/07/2022 08:23
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 14:01
Juntada de petição
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06/07/2022 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 06/07/2022.
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06/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 04:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2021 15:42
Conclusos para decisão
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04/05/2021 10:23
Juntada de parecer de mérito (mp)
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09/04/2021 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2021 22:33
Juntada de contestação
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19/02/2021 12:19
Juntada de petição
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11/02/2021 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 12:02
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2021 12:00
Juntada de Certidão
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09/02/2021 05:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.***.***/0001-56) em 08/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 10:32
Juntada de petição
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06/02/2021 18:19
Decorrido prazo de FÁBIO JOSÉ GENTIL PEREIRA ROSA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:19
Decorrido prazo de FÁBIO JOSÉ GENTIL PEREIRA ROSA em 04/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:40
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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15/01/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806798-03.2020.8.10.0029 Autos de: [Alimentação] Requerente: LUIS MACHADO DE SOUSA SOBRINHO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES Requerido(a): FÁBIO JOSÉ GENTIL PEREIRA ROSA | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do DECISÃO exarado nos autos a Id. 39224685, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Desse modo, constata-se que, no caso em exame, estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar, razão pela qual, nessa fase embrionária de cognição sumária, CONCEDO a determinação judicial para impedir o retorno do impetrante as atividades laborais junto ao Município de Caxias-MA e a manutenção dos recebimentos dos vencimentos salariais, vez que o impetrante necessita para sua subsistência e compra de seus medicamentos de uso contínuo, evitando maiores atos lesivos contra o direito que lhe é próprio, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitados a 30 (trinta) dias, destinado a impetrante (CPC, art. 537, § 2º). Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem ônus sucumbenciais. Cientifique-se o impetrante acerca desta decisão. Notifique-se a autoridade apontada coatora para prestar as informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após o prazo, com ou sem informações, vista dos autos ao representante do Ministério Público Estadual para emissão de parecer. Serve uma cópia desta decisão como MANDADO. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Caxias (MA), 14 de dezembro de 2020. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, Auxiliar do Judiciário de Juiz, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
14/01/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2020 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2020 14:34
Juntada de petição
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11/12/2020 14:02
Conclusos para decisão
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11/12/2020 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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