TJMA - 0800024-67.2023.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 08:23
Baixa Definitiva
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22/11/2023 08:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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22/11/2023 08:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/11/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 21/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2023 10:45
Publicado Intimação de acórdão em 27/10/2023.
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31/10/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800024-67.2023.8.10.0023 Polo ativo: RECORRENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Advogado(s) do reclamante: MARIANA DENUZZO (OAB 253384-SP) Polo passivo: RECORRIDO: MARIA LUZIA BORBA DA CONCEICAO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 30440752.
IMPERATRIZ-MA, 25 de outubro de 2023 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça -
25/10/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 14:29
Conhecido o recurso de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (RECORRENTE) e não-provido
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24/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2023 11:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:02
Publicado Intimação de pauta em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 10:42
Juntada de Certidão
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31/07/2023 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:17
Recebidos os autos
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26/06/2023 10:17
Conclusos para decisão
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26/06/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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